TJRO - 7010801-45.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 07:37
Extinto o processo por desistência
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26/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:37
Extinto o processo por desistência
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29/08/2022 11:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:48
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:25
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 31/03/2022 23:59.
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06/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
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23/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 12:07
Desentranhado o documento
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24/02/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 12:03
Juntada de Certidão
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23/02/2022 01:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 31/01/2022 23:59.
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23/02/2022 01:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 23:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
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21/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
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18/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
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26/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:56
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2021 08:56
Mandado devolvido dependência
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09/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7010801-45.2020.8.22.0007 *Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: FABRICIA GOMES DA SILVEIRA RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO /CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado, mediante recolhimento das custas). _______________________ Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 4.583,63, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%.
Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 1ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i.
Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii..
Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 1ª Vara Cível.
A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ____________________ 1.
Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Siel (se pessoa física) e do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via Bacenjud, caso pleiteada. 2.
Comprovado o recolhimento, realizem-se as buscas. 3.
Com os endereços, cite-se nos termos acima delineados.
Infrutíferas as buscas ou inexitosa a citação pessoal, FICA DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL. 4.
Expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, e publique-se uma única vez no DJe.
Uma vez que o objetivo da execução é a satisfação do crédito, será nomeado Curador ao devedor citado por edital apenas e tão somente quando encontrados bens suficientes. ______________________ Citado (pessoalmente ou por edital) e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 5.
Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias.
Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, SREI e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 6.
Comprovado o pagamento, realize-se as buscas requeridas. 7.
Frutíferos o bacenjud, renajud ou SREI, proceda-se como de praxe, com prazo de 15 para impugnação. 8.
Com informação de bens e/ou valores no Infojud, o documento deverá permanecer sob sigilo.
Intime-se a parte credora para manifestar-se em até 05 dias.
Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço.
SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final.
Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva e postulando no seu interesse. 9.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". 10.
Infrutíferas as diligências, conclusos. Cacoal,6 de fevereiro de 2021 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito EXECUTADO: FABRICIA GOMES DA SILVEIRA RODRIGUES, CPF nº *51.***.*66-00, RUA MANOEL MESSIAS DE ASSIS 1331 TEIXEIRÃO - 76965-520 - CACOAL - RONDÔNIA ___________________ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. EXECUTADO: FABRICIA GOMES DA SILVEIRA RODRIGUES, CPF nº *51.***.*66-00, RUA MANOEL MESSIAS DE ASSIS 1331 TEIXEIRÃO - 76965-520 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. EXECUTADO: FABRICIA GOMES DA SILVEIRA RODRIGUES, CPF nº *51.***.*66-00, RUA MANOEL MESSIAS DE ASSIS 1331 TEIXEIRÃO - 76965-520 - CACOAL - RONDÔNIA -
09/02/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 14:19
Outras Decisões
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03/02/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 15:58
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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