TJRO - 0811493-49.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:25
Juntada de expediente
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07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0811493-49.2023.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7004366-20.2018.8.22.0009 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravada: M.
S. da Silva Comércio de Alimentos Ltda Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 03/07/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Agravo de instrumento.
Administrativo e processo civil.
Execução fiscal.
Indisponibilidade de bens e direitos.
Art. 185-A do CTN.
Possibilidade.
Outras medidas executivas.
Exaurimento.
Sisbajud.
Deferimento no caso concreto.
Sistema "teimosinha".
Recurso provido. 1.
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Infrutíferas as constrições sobre ativos financeiros e móveis e considerando o estado de inércia da parte executada, possível a medida mais gravosa. 2.
A respeito do pedido de reiteração de diligência no Sisbajud, em que pese a ausência de comprovação de novas diligências pelo ente público na busca de bens, considerando que a última tentativa da penhora eletrônica data de julho de 2022, prudente uma última tentativa no sistema “teimosinha”, análise essa que se dá no caso concreto. -
29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:59
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA e provido
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26/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta
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04/07/2024 07:12
Conclusos para decisão
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03/07/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2024 14:11
Juntada de termo de triagem
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03/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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03/07/2024 09:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/06/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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25/06/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2024 10:05
Voto do relator proferido
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03/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:38
Expedição de Carta de ordem.
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de M. S. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:00
Decorrido prazo de M. S. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:25
Expedição de Carta de ordem.
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22/02/2024 10:02
Expedição de Carta rogatória.
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0811493-49.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: M.
S.
DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO AGRAVADO: MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945A Vistos etc.
Em razão da anunciada renúncia da advogada constituída pelos agravados (id. 22501782), determino que sejam intimados para que, nos termos do que dispõe o artigo 76 do Código de Processo Civil, em dez dias, constitua novo patrono.
Após, volte-me concluso.
Publique-se.
Sirva o presente de carta/ofício.
Porto Velho, 21 de fevereiro de 2024. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Relator -
21/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:05
Decorrido prazo de M. S. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:01
Decorrido prazo de M. S. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Câmara Especial Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Agravo de Instrumento nº 0811493-49.2023.8.22.0000 Origem: Pimenta Bueno/1ª Vara Cível/7004366-20.2018.8.22.0009 Agravante: Estado de Rondônia Procuradoria Geral de Estado de Rondônia Agravado: M.
S. da Silva Comércio de Alimentos Ltda. e Marcelo Santana da Silva Advogada: Mariana Piloneto Farias (OAB/RO 8.945) Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno que, em sítio de execução fiscal, negou pedido de pesquisa por meio do Sisbajud e inscrição dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), id. 97226990.
Não havendo pedido de efeito suspensivo ativo, que sejam intimados os agravados para, no prazo legal, oferecer resposta.
Comunique-se o Juiz da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva o presente de carta/ofício.
Porto Velho, 20 de novembro de 2023.
Des.
Gilberto Barbosa Relator -
20/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:21
Juntada de termo de triagem
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19/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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