TJRO - 7001087-34.2020.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 22:56
Juntada de Certidão
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02/03/2021 05:34
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 05:26
Decorrido prazo de JUSSAM DA SILVA SOLINO em 01/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de JUSSAM DA SILVA SOLINO em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 07:18
Publicado SENTENÇA em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7001087-34.2020.8.22.0016 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral REQUERENTE: JUSSAM DA SILVA SOLINO, CPF nº *89.***.*78-53, LINHA 09 S/N POSTE 09 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de dezembro de 2020, às 10:40 horas, a ser realizada por VIDEOCHAMADA, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos- Cejusc- Localizado na Rua Massud jorge, nº. 1914, Centro de Costa Marques. 1.1- A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "whatsapp", tendo em vista as medidas de combate à pandemia da Covid-19 (Lei 13.994/20 e Provimento Corregedoria Nº 018/2020). 1.2- Denoto que recusando-se a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20. Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se via sistema do PJE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar contestação até a data da realização da audiência de tentativa de conciliação. 3- Consigno ao Oficial de Justiça que no ato da citação deverá colher o numero de telefone "WhatsApp" da parte requerida, certificando, devidamente nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior a solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, intime-se a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias apresentar réplica à contestação, se assim houver. 6- Após, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 7- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Costa Marques/RO, 23 de outubro de 2020. Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
08/02/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:51
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
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04/02/2021 01:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:37
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 03/02/2021 23:59:59.
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21/12/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 01:25
Decorrido prazo de JUSSAM DA SILVA SOLINO em 18/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 11:42
Outras Decisões
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10/12/2020 23:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 14:37
Juntada de Petição de outras peças
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01/12/2020 15:32
Juntada de ata da audiência cejusc
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01/12/2020 09:40
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:35
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 00:56
Decorrido prazo de JUSSAM DA SILVA SOLINO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:51
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO TALMO DE LAQUILA em 06/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:42
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:40 Costa Marques - Vara Única.
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27/10/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
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27/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 19:36
Outras Decisões
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22/10/2020 19:18
Conclusos para despacho
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22/10/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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