TJRO - 7002808-52.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 00:34
Decorrido prazo de NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:41
Publicado SENTENÇA em 22/08/2024.
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21/08/2024 14:18
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7002808-52.2023.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a): REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO À PARTE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Avenida Pinheiro Machado, 2112, - de 1964 a 2360 - lado par, São Cristóvão, Porto Velho - RO - CEP: 76804-046 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da expedição do RPV, para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, conforme estabelece o Art. 535, §3°, II, do CPC.
Ouro Preto do Oeste, 14 de junho de 2024. -
14/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:40
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:42
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de outras peças
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03/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:10
Expedição de RPV.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7002808-52.2023.8.22.0004 REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a) REQUERIDO: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT Rua Pernambuco, 2661, centro, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários.
Ouro Preto do Oeste, 27 de maio de 2024. -
27/05/2024 16:25
Juntada de Petição de outras peças
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27/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
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23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº : 7002808-52.2023.8.22.0004 Requerente: REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a): REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ouro Preto do Oeste, 17 de abril de 2024. -
17/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:32
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA GOEDERT em 19/03/2024 23:59.
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05/04/2024 18:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA GOEDERT em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:45
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:44
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 02:10
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002808-52.2023.8.22.0004 REQUERENTE: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT, RUA PERNAMBUCO 2661 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO Intime-se ao cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente a fim de que junte aos autos planilha de cálculos atualizada.
Em caso de pagamento, dê-se vista ao exequente e, posteriormente, tornem os autos conclusos para deliberações. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
14/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 01:26
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:26
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:38
Processo Desarquivado
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29/02/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected] Processo: 70028085220238220004 AUTOR: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT, RUA PERNAMBUCO 2661 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Verifica-se que a CAERD não faz jus à isenção de custas, conforme entendimento do TJRO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CAERD.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM REGIME DE MONOPÓLIO.
DISPENSA DO PREPARO RECURSAL.
ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000049-83.2021.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 06/10/2022 Ademais, considerando que a parte requerida interpôs recurso inominado e não recolheu o devido preparo em tempo hábil como dispõe o art. 42, §1°, da Lei n. 9.099/95: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desse modo, declaro deserto o recurso da requerida.
E, via de consequência, deixo de recebê-lo.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
28/02/2024 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:26
Não recebido o recurso de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD.
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28/02/2024 00:50
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:47
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:25
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:47
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2024 09:56
Juntada de Petição de outras peças
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22/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002808-52.2023.8.22.0004 AUTOR: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT, RUA PERNAMBUCO 2661 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Indefiro o pedido de isenção de custas/preparo recursal da CAERD/RO, porque não existe hipótese para extensão das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, em relação ao recolhimento das custas processuais.
Diferente das autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas não desfrutam dos mesmos privilégios processuais conferidos à Fazenda Pública.
No mais a pretendida isenção não consta no rol do art. 5º da Lei 3896/2016.
Intime-se a recorrente para pagamento do preparo recursal.
Em caso de inércia, o recurso será julgado deserto.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 19:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:41
Decorrido prazo de PITAGORAS CUSTODIO MARINHO em 05/02/2024 23:59.
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05/01/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/01/2024.
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7002808-52.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a): REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado: Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ouro Preto do Oeste, 4 de janeiro de 2024. -
04/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:08
Intimação
-
04/01/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso
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09/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CASTRO em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:20
Decorrido prazo de Naiana Élen Santos Mello em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA em 08/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA GOEDERT em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7002808-52.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT Advogado: Advogado do(a) AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a): REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado: Advogados do(a) REU: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA - RO9073, NAIANA ÉLEN SANTOS MELLO - RO7460-A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ouro Preto do Oeste, 6 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:06
Intimação
-
06/12/2023 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7002808-52.2023.8.22.0004 AUTOR: GUILHERME ALMEIDA GOEDERT, RUA PERNAMBUCO 2661 CENTRO - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 2112, - DE 1964 A 2360 - LADO PAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, Naiana Élen Santos Mello, OAB nº RO7460, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais em virtude da suspenção do abastecimento de água na residência da requerente em razão de débitos pretéritos em nome de terceiros.
As demandas oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, rejeito a liminar.
Acolho o pedido da CAERD para que, em eventual cumprimento de sentença, haja equiparação à Fazenda Pública, devendo a condenação ser paga por meio de RPV ou PRECATÓRIO.
Quanto ao mérito, vislumbro a impossibilidade de interromper o abastecimento de água se a responsabilidade pelo pagamento do consumo é de quem dele usufruiu.
O débito é de ordem pessoal e não propter rem, sendo certo que o proprietário do imóvel ou um novo locatário não são responsáveis por dívidas de consumo anteriores ao seu ingresso no imóvel.
A Companhia de Águas tem o direito de receber pelos serviços prestados e pelo consumo de água fornecida, mas sua pretensão deve ser dirigida contra quem, de fato, fez uso dos serviços.
No caso em apreço, o autor comprovou que quem ocupara o imóvel no período em que surgiu a dívida em comento não era ele, visto que o contrato de aluguel teve início em 02/06/2023 (ID 93117009, pág. 5). As tarifas devidas por esse serviço, em que pesem os entendimentos em contrário, não se qualificam como obrigações propter rem, que são aquelas oriundas da coisa, ou por causa da coisa, e a acompanham determinando o devedor pela condição de proprietário do bem.
Realmente, trata-se na espécie preço público decorrente de serviço prestado em nítida relação de consumo, razão pela qual a responsabilidade deve ser carreada a quem tenha efetivamente utilizado. É certo que não se caracteriza 'exercício regular do direito' a transferência da cobrança de dívida feita por terceiro à autora, sequer detém razoabilidade condicionar o reabastecimento ao pagamento dos débitos pretéritos realizados por terceiros, razão pela qual deverá indenizar o requerente.
Passo à análise do dano.
A suspensão do fornecimento de água na residência da autora, privando-a de serviço essencial e de primeira necessidade, configura dano moral e consequente dever de indenizar. É certo que o quantum estabelecido deve obedecer os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerar o grau de culpa do agente, a capacidade econômica das partes e a finalidade de desestimular a reiteração da prática danosa, sem, entretanto, ser causa de enriquecimento indevido.
Deste modo, em observância aos critérios acima mencionados e aos precedentes deste Tribunal, entendo ser razoável o montante de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
Posto isso, Julgo Parcialmente Procedente o pedido proposto por GUILHERME ALMEIDA GOEDERT em face COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA (CAERD), para condenar a requerida a indenização por dano moral no valor de R$2.000,00, com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme Prov. 013/98/CG, a partir do arbitramento.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Interposto recurso, intime-se às contrarrazões.
O cumprimento de sentença observará o rito da Fazenda Pública.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
22/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 10:29
Audiência Conciliação - JEC realizada para 14/08/2023 09:45 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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14/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 02:40
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 17:46
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/08/2023 09:45 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
13/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:38
Juntada de termo de triagem
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10/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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