TJRO - 7005260-81.2023.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de EDIVALDO SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS-RO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:19
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7005260-81.2023.8.22.0021 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: T. -.
J.
D. 5.
V.
F.
A.
E.
A.
D.
S.
J.
D.
R.
DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Ativo: J.
D.
D.
D.
C.
D.
B., EDIVALDO SOUSA DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a carta precatória, servindo esta de mandado.
Ficam autorizados os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC.
Cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos, desnecessária nova conclusão.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
DEPRECADOS: J.
D.
D.
D.
C.
D.
B., AC BURITIS, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, EDIVALDO SOUSA, CPF nº *06.***.*02-00, RUA JARU 2023, BURITIS - RO SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 20 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
20/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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