TJRO - 7014337-84.2017.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2021 17:00
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:00
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:59
Decorrido prazo de WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:56
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 16:55
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 07:19
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 7014337-84.2017.8.22.0002 EXEQUENTE: WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B EXECUTADO: QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME FINALIDADE: Intimar a parte requerente por meio de seu advogado da DECISÃO, conforme segue: "Após, vistas à parte autora para impugnação e para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias." -
08/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/01/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:45
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:39
Decorrido prazo de WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:39
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:39
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:38
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:37
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 21/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 00:59
Publicado DECISÃO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 08:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2019.
-
03/09/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 03:22
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:17
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:15
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:12
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 03:04
Decorrido prazo de WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA em 25/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:42
Publicado DECISÃO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:36
Outras Decisões
-
27/06/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 18:11
Processo Desarquivado
-
22/05/2019 11:04
Decorrido prazo de WALTER GOMES RIBEIRO DA COSTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:53
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:23
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:22
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:19
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 20/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 11:03
Publicado SENTENÇA em 26/04/2019.
-
29/04/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 12:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 08:58
Processo Desarquivado
-
28/02/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2018 08:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 00:11
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2018 07:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/09/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 12:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 05:13
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 05:13
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 04:17
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 06:25
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
03/07/2018 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2018 11:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 12:10
Processo Desarquivado
-
07/02/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 08:33
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 17:51
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2018 11:55
Conclusos para julgamento
-
01/02/2018 05:46
Decorrido prazo de QUALITY SERVICOS DE QUALIDADE LTDA - ME em 31/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2017 17:25
Mandado devolvido sorteio
-
05/12/2017 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/12/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 19:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004774-11.2018.8.22.0009
Banco da Amazonia SA
Osvaldo Bispo dos Santos
Advogado: Elaine Ayres Barros
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/10/2018 14:56
Processo nº 7013346-74.2018.8.22.0002
Rolimaq Tratores, Implementos e Pecas Lt...
Jose Carlos Stella
Advogado: Rodrigo Dallagassa Gontijo de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2018 10:36
Processo nº 7011701-05.2018.8.22.0005
Aletuzia Camila Mereles Pereira
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Paulo Henrique Felberk de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2019 09:25
Processo nº 7000553-91.2018.8.22.0006
Maria Aparecida de Almeida
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Ana Paula Carvalho Vedana
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/04/2018 10:46
Processo nº 7003657-04.2021.8.22.0001
Roberto Roque Latorre Cardoso
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Janderklei Paes de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/01/2021 16:54