TJRO - 7071993-89.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:44
Publicado SENTENÇA em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7071993-89.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI, OAB nº MG141601 Polo Passivo: CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Compulsando os autos, denoto que houve a satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa estipulada em sentença.
Desse modo, DECLARO extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro na forma eletrônica.
Após, arquivem-se.
Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito -
19/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7071993-89.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI, OAB nº MG141601 Polo Passivo: CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Neste ato, procedi com a transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico.
Segue abaixo os dados referentes a transferência determinada: BANCO SANTANDER Paula Reis Chaves Ribeiro Cincoetti AG. 3344 CONTA CORRENTE 01081619-6 CPF: *54.***.*54-72 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial.
Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito; e b) providencie a liberação dos valores pelas vias ordinárias (transferência ou alvará tradicional) Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido.
Feita liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito atualizado e requerer o que de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7071993-89.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Juros Requerente/Exequente: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI, PRAÇA DOM PEDRO II 127, APT 1002 CENTRO - 37002-550 - VARGINHA - MINAS GERAIS Advogado do requerente: PAULA REIS CHAVES RIBEIRO CINCOETTI, OAB nº MG141601 Requerido/Executado: CLAUDETE FURQUIM DE SOUSA, CPF nº *76.***.*00-59, AVENIDA LAURO SODRÉ 1269, - ATÉ 1321 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-289 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação. 2.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 2.2- Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. 2.3- O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 2.4- Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 2.5- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 2.6- A audiência conciliatória somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC). 2.7- As partes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC). 2.8- Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG), ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 5.
Intimem-se as partes para informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA-AR/PRECATÓRIA/MANDADO Intimem-se Porto Velho - RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiza de Direito -
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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