TJRO - 7009563-83.2023.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/02/2025 00:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE BARROS RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 00:10
Publicado ACÓRDÃO em 12/12/2024.
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11/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:52
Conhecido o recurso de SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e não-provido
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10/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 23:44
Pedido de inclusão em pauta
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21/11/2024 11:15
Publicado em .
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04/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7016002-13.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: EDELMIRA FELIX FABIANA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANDERSON FABIANO BRASIL, OAB nº RO5921 Polo Passivo: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1- Em observância à Nota Técnica n. 01/2022-CIJERO/PRESI/TJRO publicada no DJE n. 150 de 15/08/2022, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência legível e atualizado em seu nome, e preferencialmente que o mesmo seja de empresa de energia, distribuição de água e telefonia, visto que o aludido comprovante consta com data de emissão antiga. 2- A parte autora, quando do ajuizamento da presente demanda optou pelo procedimento 100% digital.
A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes.
Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”.
Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica. 2.1- Diante da IMPOSSIBILIDADE de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 2.2- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3- Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 04/12/2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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