TJRO - 7046324-39.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 22:19
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2021 17:50
Juntada de Petição de custas
-
14/04/2021 00:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:53
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:51
Decorrido prazo de MARCELO DO CARMO TEIXEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:46
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:39
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 20:51
Outras Decisões
-
24/03/2021 06:01
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 04:06
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 23/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2021 01:38
Publicado SENTENÇA em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046324-39.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO CARMO TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693, ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar nos termos do Despacho ID52019830: "(...) Decorrido o prazo sem apresentação de documentos para comprovar a gratuidade, intime-se a parte autora para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no importe de 2% (dois por cento), nos termos do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo de apresentação dos documentos e sob a mesma penalidade, esclareça a parte autora o seu endereço, uma vez que a qualificação da petição inicial é divergente do comprovante de endereço apresentado, além disso forneça o endereço completo, com indicação de todos os dados do imóvel e, se possível, indicar pontos de referência.
Caso resida no município de Ji-Paraná, na mesma oportunidade e sob a mesma penalidade, justifique o motivo do ajuizamento deste processo na Comarca de Porto Velho, visto que o acidente ocorreu no município de Jaru.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento das determinações, venha concluso na pasta "Despacho Urgente".
Porto Velho, 2 de dezembro de 2020.
Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito(...)". -
26/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:39
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2021 17:57
Conclusos para julgamento
-
11/02/2021 18:11
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046324-39.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DO CARMO TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693, ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES - RO11037 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar nos termos do Despacho ID52019830: "(...) Decorrido o prazo sem apresentação de documentos para comprovar a gratuidade, intime-se a parte autora para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no importe de 2% (dois por cento), nos termos do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo de apresentação dos documentos e sob a mesma penalidade, esclareça a parte autora o seu endereço, uma vez que a qualificação da petição inicial é divergente do comprovante de endereço apresentado, além disso forneça o endereço completo, com indicação de todos os dados do imóvel e, se possível, indicar pontos de referência.
Caso resida no município de Ji-Paraná, na mesma oportunidade e sob a mesma penalidade, justifique o motivo do ajuizamento deste processo na Comarca de Porto Velho, visto que o acidente ocorreu no município de Jaru.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento das determinações, venha concluso na pasta "Despacho Urgente".
Porto Velho, 2 de dezembro de 2020.
Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito(...)". -
09/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 06:33
Decorrido prazo de MARCELO DO CARMO TEIXEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:33
Decorrido prazo de LUCAS ALEXANDRE HORAS PALHARES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:28
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
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03/12/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:46
Outras Decisões
-
01/12/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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