TJRO - 7005803-88.2016.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/05/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7005803-88.2016.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7005803-88.2016.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Pedro Henrique Moreira Simões (OAB/RO 5491) Apelado: Sizenando G.
Rigolon - Me Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Apelado: Sizenando Guilherme Rigolon Advogada Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Data da Distribuição: 20/07/2018 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação.
Embargos à execução fiscal.
Impenhorabilidade de imóvel.
Bem de família.
Comprovação. A impenhorabilidade estabelecida pela Lei 8009/90 visa resguardar a entidade familiar, abrangendo também o único imóvel do devedor no qual reside. Recurso não provido. -
09/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:16
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
10/12/2020 19:31
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 08:42
Juntada de termo de triagem
-
20/07/2018 09:31
Recebidos os autos
-
20/07/2018 09:31
Recebidos os autos
-
20/07/2018 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001428-82.2019.8.22.0020
Abrao Soares Vieira
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/08/2019 15:11
Processo nº 7016298-92.2019.8.22.0001
Aymore Credito Financiamento e Insvestim...
Alana de Melo Monteiro
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/04/2019 09:08
Processo nº 7001708-42.2017.8.22.0014
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cleuza Cachueira da Silva
Advogado: Cristiano Alves de Oliveira Valim
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/11/2019 11:56
Processo nº 7001708-42.2017.8.22.0014
Cleuza Cachueira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria Goncalves de Souza Colombo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2017 09:31
Processo nº 7004850-28.2020.8.22.0021
Helio Francisco da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2020 15:43