TJRO - 7001720-67.2023.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INES NUNES DA CRUZ em 05/04/2024 23:59.
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08/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:28
Publicado CITAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de INES NUNES DA CRUZ em 02/02/2024 23:59.
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07/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do processo: 7001720-67.2023.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL Polo Passivo: INES NUNES DA CRUZ DESPACHO Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830/80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça), sendo esse o entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça quando da aplicação do enunciado da Súmula nº 414 do STJ: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
Sendo assim: I - Proceda-se a citação por edital, advertindo a parte, contudo, quanto ao disposto no art. 258 do CPC/2015.
II - Cite-se na forma de edital, nos termos do artigo 8º, IV da LEF, com prazo de 30 (trinta) dias, atendendo-se os requisitos do 257 do CPC/2015, para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) CDA(s), ou garantir a execução.
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual.
EXECUTADO: INES NUNES DA CRUZ, CPF nº *56.***.*85-04, RUA DOM PEDRO LL SN, EM FRENTE AO N 1565 JARDIM CLOADOALDO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA .
Valor atualizado da ação: R$ 328,55 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%).
II.1 - Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015.
Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal.
II.2 - Tratando-se de medida de pouca efetividade nos dias atuais, fica dispensada a publicação do edital em jornal periódico (art. 257, parágrafo único, do CPC/2015).
II.3 - Exaurido o prazo de defesa sem manifestação, a teor do entendimento pacífico do STJ, que entende aplicável a nomeação de curador especial em caso de revelia também às execuções fiscais (Súmula STJ 196; RESP 1.103.050/BA), fica desde já reconhecida a revelia e nomeado Curador Especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo nesse mister (art. 72, II, do CPC/2015).
II.4 - Oportunamente, intime-se o Curador Especial para manifestação nos autos.
II.5 - Após, vistas à Fazenda Pública, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
III - cumpridos todos os tópicos do item II, promova a conclusão do feito.
SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Porto Velho-RO, 6 de dezembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
06/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/08/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 07:57
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:27
Mandado devolvido dependência
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27/03/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/02/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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