TJRO - 7006416-33.2020.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULUCIO em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 09/03/2023.
-
08/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:47
Expedição de Alvará.
-
23/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM em 03/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:26
Decorrido prazo de NORINEIS PEREIRA ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:34
Decorrido prazo de NORINEIS PEREIRA ROCHA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULUCIO em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:16
Expedição de RPV.
-
26/01/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:28
Expedição de RPV.
-
08/12/2022 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:09
Expedição de Alvará.
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 20:51
Decorrido prazo de NORINEIS PEREIRA ROCHA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:49
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:41
Decorrido prazo de CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PAULUCIO em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:34
Publicado SENTENÇA em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:57
Homologada a Transação
-
28/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 00:35
Decorrido prazo de NORINEIS PEREIRA ROCHA em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
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23/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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20/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2021 01:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 01:21
Decorrido prazo de NORINEIS PEREIRA ROCHA em 16/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 11:47
Decorrido prazo de VAGNER HOFFMANN em 05/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2021.
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08/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:56
Decorrido prazo de Vagner Hoffmann em 01/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 03:12
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006416-33.2020.8.22.0014 Aposentadoria por Invalidez AUTOR: NORINEIS PEREIRA ROCHA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE LUIZ PAULUCIO, OAB nº RO3457, CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM, OAB nº RO5813, MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO, OAB nº RO3371 RÉU: I.
N.
D.
S.
S.
RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Apreciarei o pedido de tutela de urgência após o laudo pericial.
Por outro lado, defiro a produção de prova pericial e determino a realização de perícia médica e nomeio perito DR.
VAGNER HOFFMANN, com endereço na Rua Terezina, n. 134, Quinto BEC, em Vilhena-RO, independentemente de compromisso (CPC, art. 466).
Se aceito o encargo, fixo o prazo de trinta dias para o perito entregar o laudo.
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária de gratuidade, fixo os honorários do perito em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem suportados pelo INSS.
Intime-se o INSS, via procurador, para realizar o depósito dos honorários no prazo de 15 dias Intimem-se.
Serve o presente como carta/mandado/ofício. Vilhena segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
10/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:25
Outras Decisões
-
09/12/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:29
Outras Decisões
-
25/11/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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