TJRO - 7059181-15.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2025 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2025.
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10/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 28/08/2025.
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27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2025 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2025 02:22
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
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11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:49
Processo Desarquivado
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09/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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09/01/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/11/2024.
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14/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 14:54
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:53
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7059181-15.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: RAFAEL ROSA MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: LEVI DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3446A REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO DO REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, OAB nº RJ185969 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração oposto pelo(s) requerente(s), sob a alegação de que houve omissão quanto ao pedido "que a empresa REQUERIDA seja compelida judicialmente a apresentar/disponibilizar extratos bancários dos investimentos, desde abril até setembro de 2023, quando começaram as aplicações de maior volume, para simples conferência e acompanhamento dos rendimentos pelo AUTOR;" Intimada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório.
Decido.
O embargo de declaração é o recurso que tem por fim o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimento de obscuridades.
Sem maiores lucubrações, com razão a parte embargante.
Passo a apreciar o pedido.
Tratando-se de um pedido de obrigação de fazer, com relação direta ao motivo do bloqueio da conta do autor.
Consta da sentença que a retirada de acesso à conta do autor foi legítima, em observância à Circular BACEN nº 3.978/2020 impõe às instituições financeiras o dever de monitorar transações e adotar procedimentos que permitam identificar operações suspeitas, especialmente as que possam estar relacionadas a atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Foi reconhecida que a conduta do banco foi o mero exercício regular de seu direito e dever perante as autoridades.
Dessa forma, a documentação exigida pelo autor está inserida no âmbito do bloqueio/ retirada de acesso à conta, que foi legitimamente realizado, ressalte-se.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer consistente apresentar extratos bancários dos investimentos de abril até setembro de 2023.
Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Desta forma, ACOLHO os presentes embargos para sanar a omissão constante na sentença nos termos acima mencionados.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
17/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2024 07:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 15/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059181-15.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: RAFAEL ROSA MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: LEVI DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3446A REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO DO REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, OAB nº RJ185969 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATO CARDIN CORREIA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:13
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo nº: 7059181-15.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: RAFAEL ROSA MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: LEVI DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3446A REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO DO REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, OAB nº RJ185969 TERCEIRO INTERESSADO: RENATO CARDIN CORREIA ADVOGADO(S) DO TERCEIRO INTERESSADO: FABIO ARRUDA DOS SANTOS, OAB nº MT23482, LUIZ GUSTAVO CARATTI DE OLIVEIRA, OAB nº MT 16666 DESPACHO 1.
Habilite-se RENATO CARDIN CORREIA como terceiro interessado, bem como seu patrono o representando. 2.
Manifestem-se as partes acerca da petição de ID 108342518 e seus anexos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
No mesmo prazo, oportunizo às partes digam se pretendem produzir outras provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
29/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
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26/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:31
Juntada de Petição de outras peças
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25/06/2024 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
z PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS; FINALIDADE: intimação à terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, para que tomem ciência da presente demanda, com prazo de manifestação em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do expediente.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7059181-15.2023.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:LEVI DE OLIVEIRA COSTA CPF: *01.***.*53-49, RAFAEL ROSA MACEDO CPF: *95.***.*90-04 Requerido: BANCO BTG PACTUAL S.A. - CNPJ: 30.***.***/0002-26 DECISÃO ID 106460191: “(Proceda a CPE com a expedição de edital de intimação à terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, para que tomem ciência da presente demanda, com prazo de manifestação em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do expediente.)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de junho de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
06/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:56
Expedição de Edital.
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31/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7059181-15.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:AUTOR: RAFAEL ROSA MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: LEVI DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3446A REU: BANCO BTG PACTUAL S.A., BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, ANDAR: 10 11 12 14 E 15; ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO, OAB nº RJ185969 DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer proposta por RAFAEL ROSA MACEDO em desfavor de BANCO BTG PACTUAL S.A., objetivando reaver o acesso à sua conta junto à requerida e à sua plataforma de investimento, da qual teve o acesso bloqueado, bem como o ressarcimento a título de danos morais por isso.
Requereu em sede de tutela de urgência a concessão imediata ao acesso á plataforma.
A tutela foi indeferida (ID 96706332).
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 99069852), argumentando que procedeu com o encerramento da conta da parte autora devido a comunicações de infrações repostadas por outras instituiçõe financeiras, as quais apontavam indícios de irregularidades em transferências recebidas na conta do autor.
Aduz que não cometeu ato ilícito, e que não poderia ser exigia conduta diversa no banco que não fosse o encerramento da conta por suspeitas de fraudes.
Afirma, ainda, que não há exigibilidade de manuntenção de contrato bancário com o correntistas, o qua é sujeito a análise periódica de risco, o que pode fundamentar uma rescisão unilateral do contrato por parte da instituição bancária.
Manifesta-se pela improcedência da ação, ante a inexistência de ato ilícito praticado ela requerida.
Réplica apresentada (ID 99472352).
Intimada a se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, o requerente pugnou pela oitiva de testemunhas.
A requerida pleitea o julgamento antecipado do feito e, subsidiariamente, ofício à instituições financeiras remetente das denúncias.
Vieram os autos conclusos.
Converto o julgamento do feito em diligência.
Narra o autor que se utlizava da plataforma requerida para aplicações no mercado financeiro de valores próprios e valores de terceiros, os quais o contratavam para fins de corretagem dos numerários.
Afima que de tal investimento, aferiria a porcentagem 20% dos lucros de seus clientes.
Dessa forma, faculto ao requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação dos investidores que menciona na exordial, cujos investimentos são administrados por ele, para que sejam intimados a se manifestarem nos autos acerca de eventual interesse da demanda como parte, ou como terceiro interessado.
Apesar de não participarem da relação jurídica, a priori, com a instituição bancária requerida, podem vir a ter interesse jurídico na ação que aqui tramita, uma vez que o provimento final de mérito pode afetar diretamente sua esfera de direitos (ações na bolsa de valores).
De qualquer sorte, proceda a CPE com a expedição de edital de intimação à terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, para que tomem ciência da presente demanda, com prazo de manifestação em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do expediente.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Porto Velho, 29 de maio de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juíz de Direito -
29/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059181-15.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ROSA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: LEVI DE OLIVEIRA COSTA - RO0003446A REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
05/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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27/11/2023 06:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:37
Recebidos os autos.
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17/11/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:19
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:14
Decorrido prazo de LEVI DE OLIVEIRA COSTA em 25/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:23
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 09/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ROSA MACEDO em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:43
Recebidos os autos.
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05/10/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:26
Publicado DECISÃO em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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27/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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