TJRO - 7009509-26.2023.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2025 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 02:35
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:25
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
05/06/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS CPF: *85.***.*70-25, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 115955339, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS DECISÃO ID 115955338: “(...) Tendo em vista que o executado fora citado por edital, ante sua não localização, expeça-se novo edital para intimação do executado quanto ao ato constritivo, nos termos do art. 841, §2º do CPC.
Neste sentido: (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 31 de janeiro de 2025.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 31/01/2025 07:37:35 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1840 Caracteres 1371 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 36,24 -
28/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2025 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
06/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:37
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av.
Brasil (c/ r.
T-5), 595, b.
Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7009509-26.2023.8.22.0005 ..
Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial- 16/08/2023 Valor da causa: R$ 8.856,36 Requerente(s): EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a)(s): ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido(a)(s): EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS Advogado(a)(s): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato à parte executada, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Aguarde-se o prazo de resposta por 30 dias, em cartório (CPE), visto que realizada pesquisa na modalidade "teimosinha", sem intimação do executado, a fim de não frustrar o ato.
Após, venham conclusos para pesquisa e decisão.
Ji-Paraná, 18 de outubro de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. -
18/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
19/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009509-26.2023.8.22.0005 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-87, QUADRA SIG QUADRA 1 LOTE 985, SALA 302 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *85.***.*70-25, RUA SENADOR ARTUR CEZAR RIOS 612 COLINA PARK II - 76906-738 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO.
Após a transferência dos valores, intime-se o exequente para andamento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Ji-Paraná-RO, 31 de julho de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de direito -
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ID 107967980 (DECISÃO/ALVARÁ), devendo proceder a retirada via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
05/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:50
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av.
Brasil c/ r.
T-5 Autos n. 7009509-26.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Alienação Fiduciária- Execução de Título Extrajudicial- 16/08/2023 Valor da causa: R$ 8.856,36 *Chave..
Requerente: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a): ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido(a): EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS Advogado(a): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DECISÃO O executado foi pessoalmente intimado da penhora de valores, contudo, quedou-se inerte apesar de decorridos mais de 30 dias para alegar impenhorabilidade dos valores.
Também a curadoria especial não se manifestou quanto a qualquer irregularidade processual, apta a ensejar, a nulidade do ato.
Portanto, considerando a penhora de ativos financeiros e a inércia do devedor, bem como a concordância tácita, pela curadoria especial, quanto ao ato restritivo (CPC, art. 854, § 3º), determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial junto à Caixa Econômica Federal.
SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO (recibo anexo).
Após a transferência dos valores, intime-se o exequente para andamento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Ji-Paraná, 14 de junho de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449.
Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
14/06/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SONIVAL CARLOS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 13:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para ciência dos valores bloqueados, conforme ID 103383198, bem como, para comprovar o pagamento da custa da diligência determinada em ID 102921644. -
09/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Competência genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av.
Brasil, 595, esq. com T-5, b.
Nova Brasília, 2º distrito Autos n. 7009509-26.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 8.856,36 *Chave: ..
Requerente: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a): ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido(a): EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS Advogado(a): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DESPACHO Comprovante de bloqueios (em anexo).
Cumpra-se a decisão retro.
Ji-Paraná, 26 de março de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy -
26/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Competência genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av.
Brasil, 595, esq. com T-5, b.
Nova Brasília, 2º distrito Autos n. 7009509-26.2023.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 8.856,36 *Chave..
Requerente: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado(a): ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Requerido(a): EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS Advogado(a): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato aos executados, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, devidamente atualizado. As informações de não-respostas foram canceladas nesta data.
Tendo em vista que os valores foram tornados indisponíveis (comprovante anexo), intime-se a parte devedora, quanto à penhora indicada em anexo, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
Sirva a presente como Mandado para intimação do executado SONIVAL CARLOS DOS SANTOS, que se encontra recolhido na Casa de Detenção de Ji-Paraná - RO.
Instrua-se com os recibos de bloqueio dos valores.
Intime-se também a DPE, na qualidade de curador especial, para manifestação acerca da penhora Sisbajud.
Prazo de 10 dias (art. 854, §3º e 186 do CPC).
Decorrido o prazo, acima, sem que a parte executada tenha comprovado qualquer das hipóteses previstas no art. 854, §3º, do CPC, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Aguarde-se em cartório (CPE) por cinco dias.
Após, com ou sem manifestação da parte devedora, façam-se os autos conclusos. Ji-Paraná, 15 de março de 2024.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1.
Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc.
XIV; CPC, art. 152, VI e Dir.
Gerais Jud., art. 33). 2.
Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3.
Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4.
A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov.
CGJ n. 26/2017; Res.
CNJ n. 234/2016 e Res.
CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av.
Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243.
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15/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7009509-26.2023.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A EXECUTADO: SONIVAL CARLOS DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 00:05
Decorrido prazo de SONIVAL CARLOS DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:08
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2023 14:33
Decorrido prazo de SONIVAL CARLOS DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:28
Decorrido prazo de SONIVAL CARLOS DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SONIVAL CARLOS DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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