TJRO - 7072689-28.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MBA - POS-GRADUACAO DE RONDONIA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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11/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7072689-28.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Análise de Crédito REQUERENTE: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, ESTRADA DA PENAL, 4696, RUA ELIEZER DE CARVALHO, 5902 NOVA CAIARI MAL.
RONDON - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS, OAB nº RO3015 REQUERIDO: MBA - POS-GRADUACAO DE RONDONIA LTDA - ME, AVENIDA RIO MADEIRA 2759, - DE 1652 A 2286 - LADO PAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-370 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 10.000,00 SENTENÇA Verifica-se que o requerente aportou pedido de desistência da ação, conforme ID 99551575.
Consoante o § 4º, do art. 485, do CPC/2015, a extinção por desistência da ação dependerá do consentimento da parte requerida caso este tenha apresentado contestação.
No caso em tela, percebe-se que não há contestação aos autos, e, sendo assim, desnecessário o consentimento da parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus efeitos legais, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remetam os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Trânsito em julgado nesta data.
Publica-se.
Registra-se.
Intima-se.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho, RO, 7 de dezembro de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito -
07/12/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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06/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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