TJRO - 7002679-08.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2025.
-
14/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:51
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 01:36
Publicado DECISÃO em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 24/01/2025.
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23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/09/2024 00:16
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 19/08/2024.
-
18/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2024 22:22
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:24
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de custas
-
06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
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05/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:45
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 03:53
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
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19/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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16/03/2024 01:14
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de custas
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07/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:18
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de GEDEAO FALCONI em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:05
Juntada de Petição de custas
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08/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002679-08.2023.8.22.0017 Classe: Monitória Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 10.753,00 () Parte autora: R M FERREIRA, AVENIDA BRASIL 4121 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: GEDEAO FALCONI, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 5969 TUCANO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Fica a parte autora intimada, por meio de seu representante judicial, via DJE, a, no prazo no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 12, I, do Regimento de Custas), já que, como se depreende da inicial, não se encontra em estado de hipossuficiência financeira, bem como não comprovou suficientemente fato excepcional a dar cabimento ao diferimento das custas processuais.
Para diligência no prazo fixado, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem comprovação, conclusos para extinção.
Cumprida a determinação, cumpra-se os atos seguintes.
Considerando que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, DEFIRO a expedição de mandado de citação e pagamento, com fundamento no art. 701 do CPC, em face GEDEAO FALCONI, CPF nº *57.***.*86-20, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 5969 TUCANO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, a(s) parte(s) requerida(s) poderá(ão), alternativamente: a) cumprir a obrigação que lhe está sendo exigida, efetuando o pagamento do valor constante da inicial, além de honorários de advogado no patamar de 5%, ficando isenta do pagamento de custas processuais; b) depositar 30% do valor total da dívida, ocasião em que poderá pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 701, § 5º do CPC; c) oferecer, nos próprios autos, embargos monitórios, independente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC), devendo ficar ciente de que, em caso de rejeição dos embargos, além do valor do crédito da parte autora, deverá pagar as custas processuais e honorários de advogado, estes que serão fixados no mínimo de 10% e no máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do 85, § 2º do CPC.
Havendo apresentação de embargos monitórios (art. 702 do CPC), intime-se a parte autora para impugnar os embargos em 15 dias (art. 702, §5º do CPC).
Em seguida, intimem-se as partes para em 5 dias se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.
Caso haja pedido de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, depositar o rol de testemunhas nos autos e remeter os autos conclusos.
Caso não haja o pagamento e não sejam apresentados embargos monitórios, a prova escrita que acompanha a inicial será constituída de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Sendo essa a hipótese, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Requisite-se ou depreque-se, conforme o caso.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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