TJRO - 7006596-93.2022.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 01:52
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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04/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/05/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
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24/04/2024 00:20
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de outras peças
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08/04/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Furto Processo 7006596-93.2022.8.22.0009 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia FLAGRANTEADO: GIRMEI MARIANO DA SILVA, BR 164, KM 196, CERÂMICA SANTA MARIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO FLAGRANTEADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vieram os autos com manifestação do Ministério Público requerendo a extinção da punibilidade do acusado GIRMEI MARIANO DA SILVA, nos termos do art. 28-A, §13°, do código de processo penal. Assim, considerando que, conforme juntada dos comprovantes de ID's 101526996 e 103039752, o réu cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GIRMEI MARIANO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos. Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno, 5 de abril de 2024.
Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito - 
                                            
05/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:24
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/04/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:04
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 01:28
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:49
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 04:19
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Fone: (069) 3452-0910 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7006596-93.2022.8.22.0009 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA FLAGRANTEADO: GIRMEI MARIANO DA SILVA, BR 164, KM 196, CERÂMICA SANTA MARIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO FLAGRANTEADO: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de acordo de não persecução penal firmada com Girmei Mariano da Silva.
Os autos vieram conclusos ante a juntada de comprovantes de pagamento da prestação pecuniária. Decido.
Ante a juntada dos comprovantes de ID's 101526996 e 103039752, intime-se as partes para que se manifestem sobre eventual extinção de punibilidade.
Cumpra-se.
Pimenta Bueno/RO, 22 de março de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito - 
                                            
22/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:31
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 7006596-93.2022.8.22.0009 Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADO: GIRMEI MARIANO DA SILVA, BR 164, KM 196, CERÂMICA SANTA MARIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DECISÃO Com o advento da Lei 13.964/2019 tornou-se possível a formalização do acordo de não persecução penal, verdadeiro benefício àquele que se ajusta às condições impostas no art. 28-A do Código de Processo Penal.
O Ministério Público apresentou nos presentes autos o Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do que estabelece os artigos 28-A e seguintes do CPP, para apreciação e homologação por este juízo.
Dessa forma, por ora, deixo de designar audiência de interrogatório, considerando que, o réu foi assistido pela defensoria pública, garantindo a ampla defesa e o contraditório, conforme consta no ANPP formulado pelo Ministério Público (ID 99914097) .
Anoto que o réu não é reincidente e não há registros de aceitação de benefício diverso em outros processos nos últimos cinco anos.
Considero assim, cumpridas as exigências para a formalização do acordo de não persecução penal ou não prosseguibilidade da ação penal, motivo pelo qual HOMOLOGO os termos do acordo firmado nesta oportunidade, o que faço em arrimo com o art. 28-A do Código de Processo Penal e art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Em consequência, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o cumprimento do ajuste.
Com o término do prazo, renove-se a conclusão para fins de extinção da punibilidade.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para sua implementação, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Altere-se a classe processual. Cumpra-se.
Pimenta Bueno/ROsegunda-feira, 8 de janeiro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito - 
                                            
08/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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08/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/01/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 00:43
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 7006596-93.2022.8.22.0009 Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADO: GIRMEI MARIANO DA SILVA, BR 164, KM 196, CERÂMICA SANTA MARIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos, não vislumbro qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, quais sejam, a inépcia da petição, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou a falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a recebo, pelo rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal.
Cite-se o denunciado para que, querendo, apresente sua defesa, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal).
Advirta-se o réu, que não apresentada a defesa no prazo legal ou se não constituir advogado, será nomeado defensor por este juízo.
Consigno que, na ocasião da citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao denunciado se possui advogado constituído e, ainda, se tem condições de constituir.
Caso decorra o prazo, sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado nos autos, nos termos do §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, nomeio um dos Defensores Público atuantes nesta Comarca para apresentar resposta à acusação, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.
Cumpra-se a promoção ministerial.
Altere-se a classe processual. Sirva cópia como mandado e/ou expeça-se o necessário. CONTATO VARA CRIMINAL DE PIMENTA BUENO/RO: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro Pioneiros, telefone (69) 3451-2819 ou 2968, e-mail: [email protected] CONTATO DEFENSORIA PÚBLICA DE PIMENTA BUENO/RO: Rua Alcinda Ribeiro, 585, Bairro Alvorada. telefone: (69) 3452 0923, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno,quinta-feira, 7 de dezembro de 2023.
Leonardo Meira Couto Juiz de Direito - 
                                            
07/12/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:34
Juntada de Petição de outras peças
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06/12/2023 13:28
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2022 00:26
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:24
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:02
Decorrido prazo de GIRMEI MARIANO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 00:39
Publicado DECISÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 09:07
Mandado devolvido sorteio
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05/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 07:30
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2022 17:20
Audiência Custódia realizada para 05/12/2022 16:43 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
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04/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 16:43
Audiência Custódia designada para 05/12/2022 16:43 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
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04/12/2022 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2022 11:18
Juntada de outras peças
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04/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
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04/12/2022 08:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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