TJRO - 7051381-33.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo de OUTROS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7051381-33.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO JULIO PERONDI SILVA, OAB nº RO9826 Polo Passivo: CLARO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 115585326), fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido do alvará eletrônico: AUTOR: FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDA - ADVOGADO DO AUTOR: FABIO JULIO PERONDI SILVA, OAB nº RO9826 procuração ID 94809000.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.904,01 FABIO JULIO PERONDI SILVA 01879581 - 7 Sim (104) Ag.: 0632 C.: 96372-9 TOTAL R$ 3.904,01 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. -
20/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
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15/01/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:21
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/01/2025 10:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/01/2025.
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10/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
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09/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/01/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 06:05
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:55
Juntada de despacho
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15/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:46
Intimação
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24/01/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDA em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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05/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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28/09/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 11:53
Audiência Conciliação - JEC realizada para 27/09/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2023 03:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:53
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 04:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS GOMES DE ARRUDA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIO JULIO PERONDI SILVA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:57
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:17
Recebidos os autos.
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21/08/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 27/09/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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18/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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