TJRO - 7048201-09.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 00:38
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS SOARES DA SILVA em 08/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7048201-09.2023.8.22.0001 AUTOR: FP MODA MASCULINA EIRELI ADVOGADOS DO AUTOR: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, NAIARA CALIARI GODOY, OAB nº RO13053 REU: MARCOS SOARES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de Nota Promissória ajuizada por FP MODA MASCULINA EIRELI em face de MARCOS SOARES DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte (id. 98189039).
Diante da falta da parte requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º (inércia) do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Não havendo pendências, arquive-se. Porto Velho, 5 de dezembro de 2023 Gustavo Lindner Juiz Substituto -
05/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de FP MODA MASCULINA EIRELI em 01/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2023 11:35
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/11/2023 22:24
Mandado devolvido dependência
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09/10/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 12:16
Recebidos os autos.
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09/10/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:14
Audiência Conciliação - JEC designada para 20/11/2023 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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05/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2023 09:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2023 12:40
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 11/09/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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18/08/2023 08:37
Recebidos os autos.
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18/08/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/09/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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