TJRO - 7017892-02.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 02:27
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2025 02:08
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2025.
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01/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:42
Expedição de RPV.
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10/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 04:35
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de outras peças
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19/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 00:38
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
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26/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 29/01/2025 23:59.
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04/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:34
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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31/10/2024 13:33
Processo Desarquivado
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30/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/05/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO em 21/05/2024 23:59.
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12/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 04:53
Publicado SENTENÇA em 22/04/2024.
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19/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2024 00:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
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08/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:53
Juntada de Petição de outras peças
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08/01/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7017892-02.2023.8.22.0002 REQUERENTE: VANETE DOS SANTOS, RUA FRANCISCO GOMES 3509, CASA 3509 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO, A RUA: MARECHAL RONDON 3031, INEXISTENTE CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DESPACHO Recebo a inicial, nos termos da Lei 12.153/09.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação/intimação.
Ressalto que, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, não há prazos diferenciados para a prática de nenhum ato processual para a Fazenda Pública no procedimento instituído por esta Lei.
Caso a Fazenda Pública tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo ou requerimento para designação de audiência de conciliação.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação, a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento do direito de conciliação.
Caso haja pedido de DANO MORAL, as partes deverão observar se o referido dano moral é presumido, e, em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório, relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Ocorrendo a juntada de Termo de Declaração de Testemunha, desde já fica determinada a intimação da parte contrária para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Apresentada a contestação, dê-se vistas à parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, e após, inexistindo pedido de produção de provas orais, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como comunicação/carta de citação/carta de intimação/mandado/ofício/carta precatória.
Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
06/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 09:49
Juntada de termo de triagem
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27/11/2023 20:50
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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