TJRO - 7006748-75.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006748-75.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.906,51 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: GENI LOPES DOS SANTOS, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de GENI LOPES DOS SANTOS, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
Ao ID. 96967860sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Custas pela executada, cuja exigibilidade resta suspensa, conforme art. 98, §3º, do CPC, ID (82772970). Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:51
Processo Desarquivado
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05/11/2022 13:53
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 13:53
Decorrido prazo de GENI LOPES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:41
Juntada de Petição de outras peças
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11/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 07:51
Arquivado Provisoramente
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11/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 23:36
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
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10/10/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 19/07/2022 23:59.
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20/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 02/06/2022 23:59.
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24/05/2022 00:01
Decorrido prazo de GENI LOPES DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:09
Outras Decisões
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29/04/2022 15:09
Outras Decisões
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29/04/2022 15:09
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:09
Outras Decisões
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28/04/2022 16:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/03/2022 23:59.
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26/04/2022 08:02
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
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05/04/2022 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 14:39
Homologada a Transação
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30/03/2022 14:39
Homologada a Transação
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07/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:18
Outras Decisões
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03/03/2022 12:45
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:17
Outras Decisões
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18/02/2022 14:17
Outras Decisões
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18/02/2022 14:17
Outras Decisões
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18/02/2022 14:17
Outras Decisões
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17/02/2022 16:05
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 13:07
Mandado devolvido sorteio
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21/01/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2022 08:51
Mandado devolvido competência exclusiva
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08/01/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 05:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 08:50
Outras Decisões
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13/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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