TJRO - 7015445-26.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7015445-26.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 Polo Passivo: DIRCE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 SENTENÇA Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que a executada realizou o pagamento integral da dívida.
Nesse sentido, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 426,94 RENATA DA SILVA TANABE *05.***.*26-47 1553707 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 10477-9 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
No mais, DECLARO EXTINTO o processo (art. 924, II, CPC).
Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 2 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 09:17
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 18:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
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16/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7015445-26.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 Requerido(a): EXECUTADO: DIRCE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA - RO10124 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 12 de abril de 2024. -
12/04/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:45
Decorrido prazo de DIRCE FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:41
Decorrido prazo de DIRCE FERREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:20
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2024 00:43
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7015445-26.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, RUA JOSÉ DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: DIRCE FERREIRA DOS SANTOS, RUA MARACATIARA s/n, ESQUINA COM A AVENIDA AEROPORTO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a emenda, encaminho à CPE para que seja retirada a marcação de Juízo 100% Digital e que sejam seguidos os ritos padrões acerca da citação e tramitação desta lide e que sejam feitas as devidas retificações. 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 425,15 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Cacoal, 16/01/2024 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
16/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:09
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
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09/12/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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07/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7015445-26.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 Polo Passivo: DIRCE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- A parte autora, quando do ajuizamento da presente demanda optou pelo procedimento 100% digital.
A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes.
Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”.
Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida. 1.1- Diante da IMPOSSIBILIDADE de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 1.2- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2- Decorrido o lapso temporal sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 06/12/2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) Substituto -
06/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 08:58
Juntada de termo de triagem
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22/11/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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