TJRO - 7002794-26.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 28/08/2025.
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
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03/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:22
Decorrido prazo de SALVINA LEMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 01:44
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002794-26.2023.8.22.0018 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SALVINA LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
26/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 00:31
Decorrido prazo de SALVINA LEMES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7002794-26.2023.8.22.0018 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: SALVINA LEMES DA SILVA, CPF nº *98.***.*49-15, RUA DA MATRIZ S/N, SEC.
MUN.
EDUCAÇÃO CENTRO - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Procedi a consulta junto aos sistemas SISBAJUD em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual dos executados.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias: 1) indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 3) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas.
Cumprida a determinação anterior pela parte exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial.
Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, cite-se o requerido por edital no prazo legal.
Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, bem como a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 257, parágrafo único do CPC).
Deve a parte autora após a retirada do edital, comprovar a publicação em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se sua desistência pela diligência e consequências de estilo.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC).
Dê-se vista oportunamente.
Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora para requer o que de direito no prazo de 5 dias.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 12 de julho de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito -
12/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2024 10:45
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 21/02/2024 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
21/02/2024 10:36
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 11:27
Juntada de outras peças
-
16/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002794-26.2023.8.22.0018 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SALVINA LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
15/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/02/2024 00:18
Decorrido prazo de SALVINA LEMES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002794-26.2023.8.22.0018 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: SALVINA LEMES DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7002794-26.2023.8.22.0018 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: SALVINA LEMES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL
Vistos. À CPE, para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. A inicial foi instruída com prova escrita do débito sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, consoante dispõe o art. 700 do CPC.
Posto isso, CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida acrescida de juros e correção monetária, bem como, pague os honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa (art. 701 do CPC) ou, no mesmo prazo, oponha embargos (art. 702 do CPC). Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º).
Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também.
Caso haja o pagamento no prazo de 15 dias, retire-se de pauta a audiência designada.
Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação .
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
INTIME-SE a parte requerente quanto à audiência designada, bem como para que forneça nos autos, seu número de whatsapp e também de seu advogado.
Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591.
Prazo: 5 dias.
Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar on line e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto.
Advirta a requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais).
Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações.
Havendo diligência negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Diretrizes Gerais Judiciais , art. 33, XI).
Indicado novo endereço, reitere-se a citação conforme art. 33, IV das Diretrizes Gerais Judiciais.
Caso a parte exequente requeira buscas de endereços via SISBAJUD, INFOJUD ou INFOSEG (prévias à citação por Edital), deverá comprovar nos autos que já efetuou pesquisas no sistema PJE com o fito de obter, em outros processos porventura existentes em nome da parte requerida/executada, endereços atualizados, sob pena da pesquisa ser realizada pela escrivania, porém mediante pagamento das custas respectivas, o que desde já fica deferido, bem como, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das demais diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º).
Devendo a CPE certificar tal situação.
Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º).
Decorrido o prazo sem pagamento, sem acordo e sem embargos, renove-se a conclusão para sentença de conversão da monitória em execução de título judicial (art. 701, §2º do CPC).
Quanto à audiência de conciliação, nos termos do Art. 7º do Provimento da Corregedoria nº 18/2020, advirtam-se as partes: I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e/ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa.
VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO).
SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 4 de dezembro de 2023. Ane Bruinjé Juíza de Direito -
04/12/2023 15:56
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:52
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 21/02/2024 10:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
04/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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