TJRO - 7005562-17.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2024 00:56
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7005562-17.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 504,77 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes supracitadas, na qual a exequente noticiou a quitação integral do débito.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Desconstituo e torno ineficaz qualquer ato de penhora realizado nestes autos, servindo a presente como autorização para levantamento, pela parte interessada, de eventual restrição existente.
Honorários quitados.
Custas recolhidas.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
21/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7005562-17.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 504,77 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais (ID.98537947/98537948), se manifestando acerca da extinção do feito, ou, requerendo o que entender de direito. Após retornem-me os autos conclusos para julgamento extinção, ou, despacho. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
07/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:46
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:52
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:44
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 15/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:29
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:21
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:03
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 23:52
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:26
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:17
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:05
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 11:27
Juntada de Petição de recurso
-
14/03/2022 01:04
Publicado SENTENÇA em 15/03/2022.
-
14/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:28
Publicado SENTENÇA em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 01:11
Publicado SENTENÇA em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:27
Declarada decadência ou prescrição
-
13/01/2022 15:38
Conclusos para despacho
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07/12/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 03:06
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 19:22
Mandado devolvido sorteio
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04/11/2021 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:22
Outras Decisões
-
16/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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