TJRO - 7002803-85.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:22
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002803-85.2023.8.22.0018 AUTOR: PEDRO MACEDO, AV.
COSTA E SILVA 3305 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE ADVOGADO DO REU: SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo de acordo entabulado entre as partes.
Considerando que o objetivo da conciliação é propagar uma cultura voltada para a paz social e o diálogo, desestimulando a conduta da litigiosidade e, em atenção aos princípios da economia, celeridade e simplicidade processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo juntado aos autos, para que surta os efeitos da lei, com base no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada automaticamente pelo PJe.
A sentença fica transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica (art. 1.000, do CPC).
Ciência às partes via advogados.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e, após, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) proceda-se a intimação da parte executada, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. b) com a intimação, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário e, após, aguarde-se o prazo 15 (quinze) dias para impugnação. c) decorridos os prazos, sem impugnação ou informação de satisfação da obrigação, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que de direito.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de fevereiro de 2024. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:22
Homologada a Transação
-
28/02/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 08:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 28/02/2024 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:11
Juntada de outras peças
-
16/02/2024 07:09
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 10:48
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002803-85.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: PEDRO MACEDO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513 Requerido(a): REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Santa Luzia D'Oeste, 8 de janeiro de 2024. -
08/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/12/2023 04:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000,(69) 34342439 Processo nº : 7002803-85.2023.8.22.0018 Requerente: AUTOR: PEDRO MACEDO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513 Requerido(a): REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - JEC/JEFP/CÍVEL COMUM (3309-8590) Data: 28/02/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Santa Luzia D'Oeste, 11 de dezembro de 2023. -
13/12/2023 13:02
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:12
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 28/02/2024 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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10/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:57
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7002803-85.2023.8.22.0018 AUTOR: PEDRO MACEDO, AV.
COSTA E SILVA 3305 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, RUA BAHIA 313, CASA A SIQUEIRA CAMPOS - 49075-000 - ARACAJU - SERGIPE REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
No que se refere à Tutela de Urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil define que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Verifica-se dos autos a probabilidade do direito que decorre da informação de que os descontos possivelmente são indevidos e efetuados diretamente no benefício previdenciário da parte autora, o que pode ser traduzido em perigo de dano, pois sabe-se que há diversas implicações, especialmente de ordem financeira, uma vez que se trata de valor utilizado para sua subsistência. Ademais, a concessão da tutela não se apresenta irreversível, de maneira que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pela legislação processual (art. 300, §3º, CPC). Desta forma, ante a existência dos pressupostos legais previstos no artigo 300, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida se abstenha de proceder qualquer desconto relativo à "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" no benefício da parte autora (aposentadoria por idade NB 143.787.961-3), até decisão final deste processo, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada desconto mensal efetuado. Ante a presunção de hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte requerida, e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova, pelo que determino que o requerido, dentre outros documentos que entender pertinentes, junte cópia do contrato firmado com a parte requerente. Outras deliberações: 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
A audiência será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet, de modo que as partes deverão baixar o referido aplicativo no celular, computador, notebook ou tablet, para fins de participação na solenidade virtual. 2. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado(a), via PJE, advertindo-a que seu não comparecimento a qualquer audiência do processo ensejará extinção e arquivamento do mesmo.
Assim como, na oportunidade, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. 3. Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual, sendo que o Oficial deverá certificar nos autos os dados fornecidos ou a recusa; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para participar da audiência de conciliação virtual, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a contestação no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 4. Caso a citação seja via Carta de Intimação, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seu número de contato com whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio dos números 3309-8590 ou 3309-8591 (Cejusc). 5. No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 6.
Consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva. 7. Advirto a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083 (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 8.
Ressalto que se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. 9. Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - Os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42 da Lei nº 9099/95); II - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; III - deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV - se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou pelos números 3309-8591 ou 3309-8590.
V - deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI - deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX - tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica e havendo relação de consumo, desde já inverto o ônus da prova; X - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI - a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII - a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n. 9.099/95).
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8591 ou 3309-8590 (CEJUSC).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste, 6 de dezembro de 2023. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 15:08
Juntada de termo de triagem
-
24/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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