TJRO - 7012570-98.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:29
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7012570-98.2023.8.22.0002 AUTOR: EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 7 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2025 00:37
Publicado SENTENÇA em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7012570-98.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte autora: EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA, RUA INGAZEIRO 1534, - ATÉ 1652/1653 SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIANA PAZINI, OAB nº RO12066, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, OAB nº RO10270 Parte requerida: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, AVENIDA CANAÃ 3311, - DE 3271 A 3437 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA
Vistos. À CPE para verificar o recolhimento das custas finais.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores, conforme procuração de Id 94722201.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente.
Intime-se o AUTOR: EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
FAVORECIDO: ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 1448-6, Nº da Conta: 31895-7, Valor: R$ 2.565,21 Ariquemes/RO, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 10:47
Determinado o arquivamento definitivo
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03/02/2025 10:47
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:45
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7012570-98.2023.8.22.0002 AUTOR: EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICAM AS PARTES INTIMADAS do retorno dos autos da Turma Recursal e para manifestarem-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 13 de janeiro de 2025. -
13/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7012570-98.2023.8.22.0002 Requerente: AUTOR: EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FABIANA PAZINI - RO12066, ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA - RO10270 Requerido(a): REU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ariquemes, 5 de dezembro de 2023. -
05/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:19
Intimação
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05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:12
Publicado SENTENÇA em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:31
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 21:58
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:16
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:21
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIANA PAZINI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA DE ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSEMARI MARTIMIANO FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 08:26
Juntada de termo de triagem
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22/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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