TJRO - 7000671-73.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 02:00
Decorrido prazo de EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/01/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:25
Decorrido prazo de EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000671-73.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos e Títulos de Crédito AUTOR: M.F.VARGAS E CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-29, AVENIDA RIO NEGRO 4146 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REPRESENTADO: EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA, CPF nº *09.***.*77-33, RUA RIO DE JANEIRO 4123 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por AUTOR: M.F.VARGAS E CIA LTDA - EPP, em face de REPRESENTADO: EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA As partes entabularam acordo, o qual veio aos autos sob o Id. 99795844.
Pois bem. Dispõe o artigo 200 do CPC que a vontade das partes produzem efeito imediato após a sua constituição.
Logo, o acordo entabulado pelas partes põe fim à demanda.
Em virtude disso, verifico que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, não havendo óbice a sua homologação. Isso posto, em consonância com o art. 200 c/c 487, III, "b", CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo formulado por AUTOR: M.F.VARGAS E CIA LTDA - EPP e REPRESENTADO: EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA, juntado ao Id. 99795844, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução de mérito.
Custas finais dispensadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação, considerando a renúncia tácita ao prazo recursal. Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pela parte exequente.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 459,54 MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO *07.***.*95-80 1507606 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1381 C.: 16583-2 R$ 403,15 MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO *07.***.*95-80 1507607 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1381-1 C.: 16583-2 TOTAL R$ 862,69 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica o CARTÓRIO autorizado a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias.
Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 11 de janeiro de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
11/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:26
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2024 13:26
Homologada a Transação
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13/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000671-73.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos e Títulos de Crédito AUTOR: M.F.VARGAS E CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 02.***.***/0001-29, AVENIDA RIO NEGRO 4146 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REPRESENTADO: EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA, CPF nº *09.***.*77-33, RUA RIO DE JANEIRO 4123 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD.
Foi deferido o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida.
A consulta ao sistema Sisbajud resultou em bloqueio parcial - R$858,50 (espelho anexo).
Com fulcro no art. 841, §2º c/c art. 854, §3º do CPC, intime-se a executada, por carta, para se manifestar acerca do bloqueio parcial, no prazo de 10 (dez) dias.
Consoante disposição expressa do art. 841, §4º do CPC, "Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, em caso de retorno negativo do AR, a intimação da penhora será considerada válida.
Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica o Executado intimado para comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes).
Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Serve cópia deste despacho como carta/mandado.
REPRESENTADO: EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA, CPF nº *09.***.*77-33, RUA RIO DE JANEIRO 4123 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 4 de dezembro de 2023. LUCIANE SANCHES Juiz de Direito -
04/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:49
Processo Desarquivado
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21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/05/2023 03:19
Decorrido prazo de EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 20:06
Mandado devolvido sorteio
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16/05/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:40
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:39
Homologada a Transação
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10/05/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 07:58
Decorrido prazo de EMERSON FRANK BERNAL DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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22/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:05
Publicado DESPACHO em 17/04/2023.
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14/04/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
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06/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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