TJRO - 7001504-35.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001504-35.2021.8.22.0021 ESPÓLIO: SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 ESPÓLIO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, SEGURADORA LÍDER - DPVAT SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados.
Di
ante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Isento de custas.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 4 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
04/03/2024 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL 2023 Alvará Judicial com validade de 30 dias a partir da data de emissão.
FAVORECIDO(A): CAIO SCAGLIONI CARDOSO, perito nomeado nos autos, CPF *14.***.*77-09.
Autos n.: 7001504-35.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado da Parte Autora: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740, HELBA GONCALVES BIAGGI - RO9295 Parte Requerida: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado da parte Requerida: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/RO 5369 VALOR A SER PAGO: R$ 465,41 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), com juros e correção monetária.
CONTA JUDICIAL N° 3564.040. 01520919-3 OBSERVAÇÃO: Após o saque dos valores, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
FINALIDADE: Por força e determinação do Juízo, atendendo ao pedido da parte favorecida, manda que lhe pague o valor total acima indicado depositado na referida conta judicial à disposição deste juízo, referente ao pagamento da quantia estipulada no processo supracitado.
Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, deverá o(a) patrono(a) indicar conta do cliente e/ou pedido justificado nos termos do art. 130 do CPC, inerte, os valores serão transferidos a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
DECISÃO ID 98921945: "(...) 1.
Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado nestes autos (ID 62826009) para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Eg.
Tribunal de Justiça de Rondônia e arquivamento. 1.1.
A intimação do perito poderá ser realizada pelo e-mail [email protected]. 2.
Em caso de solicitação do montante, deverá o interessado, no mesmo prazo, informar os dados bancários (agência e conta bancária) para fins de expedição de alvará de transferência. 3.
Com a apresentação dos dados bancários, proceda a CPE com a expedição do alvará de transferência e, após, arquive-se. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a CPE com a expedição de alvará de transferência dos valores para a conta centralizadora do Eg.
Tribunal de Justiça de Rondônia e e, após, arquive-se. (...)" Buritis, 5 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
05/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:21
Expedição de Alvará.
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03/12/2023 22:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
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22/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 14/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO PINHEIRO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:11
Juntada de termo de triagem
-
11/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 00:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 18:22
Decorrido prazo de HELBA GONCALVES BIAGGI em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:02
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:24
Juntada de Petição de recurso
-
18/01/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
18/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 00:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 07:29
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:46
Juntada de termo de triagem
-
01/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 14:13
Decorrido prazo de HELBA GONCALVES BIAGGI em 24/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 10:00
Juntada de Petição de recurso
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30/05/2022 02:46
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2022 14:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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10/02/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
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08/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:59
Outras Decisões
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22/06/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 19:45
Outras Decisões
-
03/05/2021 09:21
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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