TJRO - 0809635-85.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:02
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 12/03/2021 23:59.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:21
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 12/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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10/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:52
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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29/07/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 10:23
Transitado em Julgado em 09/07/2021
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28/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 00:00
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO em 09/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0809635-85.2020.8.22.0000 Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7008652-94.2020.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravantes : CIPASA Desenvolvimento Urbano S/A e outros Advogado : Iago do Couto Nery (OAB/SP 274076) Agravada : Associação Residencial Verana Porto Velho Advogada : Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interposto em 01/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo interno.
Embargos de declaração.
Agravo de instrumento.
Intempestivo. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória após o prazo legal de 15 dias da sua intimação enseja a sua intempestividade e o não conhecimento do recurso. -
16/06/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:24
Conhecido o recurso de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido.
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07/06/2021 07:21
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 12:13
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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21/05/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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16/04/2021 07:33
Conclusos para decisão
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15/04/2021 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809635-85.2020.8.22.0000 Agravo Interno em Embargos de declaração em Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7008652-94.2020.8.22.0001 Porto Velho - 9ª Vara Cível Agravantes: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e Outros Advogado: IAGO DO COUTO NERY (OAB/SP 274076) Agravado: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO Advogado: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN (OAB/RO 3956) Relator: Des.
Alexandre Miguel Interposto em 01/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 16 de março de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
16/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 22:21
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809635-85.2020.8.22.0000 Agravo Interno em Embargos de declaração em Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7008652-94.2020.8.22.0001 Porto Velho - 9ª Vara Cível Agravantes: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e Outros Advogado: IAGO DO COUTO NERY (OAB/SP 274076) Agravado: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO Advogado: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN (OAB/RO 3956) Relator: Des.
Alexandre Miguel Interposto em 01/03/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do artigo 1007, § 4º, do NCPC, fica o agravante intimado para comprovar o recolhimento em dobro das custas do Agravo Interno, via digital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho, 4 de março de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
04/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 07:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 07:50
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/03/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 00:50
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809635-85.2020.8.22.0000 Embargos de declaração em Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7008652-94.2020.8.22.0001 Porto Velho - 9ª Vara Cível EmbarganteS: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. e Outros Advogado: IAGO DO COUTO NERY (OAB/SP 274076) Embargado: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VERANA PORTO VELHO Advogado: GEISEBEL ERECILDA MARCOLAN (OAB/RO 3956) Relator: Des.
Alexandre Miguel Interpostos em 19/01/2021 DECISÃO
Vistos. CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA e CIPASA PORTO VELHO POV1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA embargam de declaração da decisão monocrática (ID. 10900488 - Pág. 1-3) que não conheceu do agravo de instrumento em face da intempestividade. Sustenta que há erro material na indicação do processo principal como sendo o 7008652-94.2020.8.22.0001, quando o correto serio o 7020504-18.2020.8.22.0001. Acresce que além de indicar o número de outro processo equivocadamente, foram interpostos embargos de declaração em desfavor da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada em julho/2020, onde os embargos somente foram julgados em 13/11/2020, onde a contagem do prazo para agravar findou em 04/12/2020, estando o presente agravo tempestivo. Pede a aplicação dos efeitos infringentes para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento e, posteriormente, a concessão da tutela antecipada de urgência. Examinados, decido. Verifica-se da petição do agravo de instrumento que a indicação do processo principal como sendo o de n. 7008652-94.2020.8.22.0001 foi feita pelos embargantes/agravantes. Se houve erro esse se deu por parte dos embargantes, pois não há a indicação dos autos 7020504-18.2020.8.22.0001. É inevitável a conclusão no sentido de que os embargantes buscam o conhecimento do agravo intempestivo. Os embargos de declaração, todavia, não se prestam ao reexame da controvérsia, impondo-se a sua rejeição, pois na decisão monocrática não ocorreu qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Posto isso, não havendo na decisão nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração. Publique-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
04/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:31
Conhecido o recurso de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (AGRAVANTE) e não-provido.
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02/02/2021 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:06
Não conhecido o recurso de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (AGRAVANTE)
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15/12/2020 09:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2020 11:19
Conclusos para decisão
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09/12/2020 11:02
Juntada de termo de triagem
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09/12/2020 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/12/2020 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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09/12/2020 10:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/12/2020 10:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/12/2020 10:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/12/2020 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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09/12/2020 09:00
Declarada incompetência
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07/12/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 08:33
Juntada de termo de triagem
-
04/12/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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