TJRO - 7008918-49.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 01:21
Decorrido prazo de ARIANA DIAS ELER em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7008918-49.2023.8.22.0010 AUTOR: ARIANA DIAS ELER Advogado do(a) AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA - RO9914 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:11
Juntada de despacho
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11/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008918-49.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: ARIANA DIAS ELER, CPF nº *61.***.*36-05, LINHA 25, LADO NORTE 5 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O ARIANA DIAS ELER comprovou mediante os documentos anexos (id 102778079, 102778079) que a quitação das custas lhe prejudicaria o sustento próprio e da família. Assim, defiro a gratuidade de justiça (arts. 98 e ss., do CPC) e uma vez que tempestivo , admito o recurso, reconhecendo nele aptidão para produzir tão só o efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9099/95). Sem contrarrazões. Encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal. Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, sábado, 6 de abril de 2024 às 11:44 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:38
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:39
Intimação
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12/03/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 05:26
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7008918-49.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: ARIANA DIAS ELER, CPF nº *61.***.*36-05, LINHA 25, LADO NORTE 5 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA, OAB nº RO9914 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AV.
DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A A questão de ordem processual (ilegitimidade ativa ad causam) se confunde com a de mérito.
Logo, será resolvida ao longo desse capítulo da sentença.
Pois bem.
ARIANA DIAS ELER mesma esclarece (Id. 97950007) que após queda de energia elétrica na propriedade rural em que habita a religação ocorreu em menos de 30 horas.
Isto é, a interrupção se iniciou às15h30min do dia 12/10/2023, sendo que por volta das 20h00min do dia posterior o serviço fora restabelecido.
Em casos assim, dispõe o art. 362, V da Resolução nº 1000/2021, da Aneel: que a distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção: […] V - 48 horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.
Desse modo e uma vez que o reparo ocorreu dentro de tal período, não haveria como admitir aqui o imprescindível liame de causa e efeito, a teor do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.078/80, entre o dano psicológico que a demandante afirma haver experimentado e a atuação da ré, já que, como visto acima, observou-se a norma correlata.
Nesse sentido: Apelação cível.
Ação de indenização por falta de energia.
Falta de energia elétrica.
Prazo razoável.
Dano moral não configurado.
Recurso provido. É inviável a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica for restabelecida em prazo razoável e inexistirem provas de que os fatos tenham superado mero incômodo. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7012971-08.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/01/2022.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Apresentado dentro do prazo (dez dias), admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de carta/mandado. Rolim de Moura, sábado, 24 de fevereiro de 2024 às 09:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
24/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2024 19:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Processo n°: 7008918-49.2023.8.22.0010 AUTOR: ARIANA DIAS ELER Advogado do(a) AUTOR: MARIA CICERA FURTADO MENDONCA - RO9914 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura (RO), 6 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:48
Juntada de termo de triagem
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06/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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