TJRO - 0800400-60.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 12:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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16/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 11:40
Retificado 05/02/2021 11:40 - Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800400-60.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA AGRAVADO: CARLOS HENRIQUE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO: OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO – OAB/RO 7494 RELATOR: GABINETE DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Ji-Paraná em desfavor de decisão que deferiu liminar para autorizar a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais.
Em consulta aos autos de 1º grau, nº 7000388-42.2021.822.0005, verifico que houve prolação de sentença, julgando extinto o feito, face à perda de validade do decreto combatido.
Assim, forçoso concluir que o recurso perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, face a perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com esteio no art. 123, inciso V do RITJ/RO.
Oficie-se o juízo acerca desta decisão.
Oportunamente, arquive-se.
Int.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 2021.
Desembargador Renato Martins Mimessi Relator -
04/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:43
Prejudicado o recurso
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01/02/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 09:22
Juntada de termo de triagem
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01/02/2021 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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01/02/2021 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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01/02/2021 08:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/01/2021 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/01/2021 10:09
Declarada incompetência
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26/01/2021 18:04
Conclusos para decisão
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26/01/2021 18:04
Juntada de termo de triagem
-
26/01/2021 17:57
Classe Processual SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/01/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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