TJRO - 7002479-80.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIR ELIO DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:38
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé PROCESSO: 7002479-80.2023.8.22.0023 AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24.***.***/0001-81 ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB nº RO558, CRISTIANE XAVIER, OAB nº RO1846 REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº *87.***.*50-82 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução de quantia certa movida por R RODRIGUES MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -ME (R & R MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO em face de CLAUDIR ELIO DE LIMA.
As partes entabularam acordo extrajudicial, cujos termos constam do (ID. 101629616).
Atendidos os elementos da capacidade, licitude e forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016.
Honorários advocatícios fixados nos termos do acordo do ID. 101629616.
Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 8 de março de 2024.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24.***.***/0001-81, AVENIDA GUAPORÉ 3211 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº *87.***.*50-82, LINHA 7 (DA EIXO) Km. 02, POSTE 16 - LADO DIREITO - SETOR CHACAREIRO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA - 
                                            
08/03/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:19
Homologada a Transação
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16/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIR ELIO DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIR ELIO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
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26/12/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002479-80.2023.8.22.0023 AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24.***.***/0001-81 ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO CANTARELLA DA SILVA, OAB nº RO558, CRISTIANE XAVIER, OAB nº RO1846 REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº *87.***.*50-82 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A pretensão inaugural visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
As custas iniciais foram recolhidas (id. n. 99445157).
Assim, CITE-SE a parte requerida dos termos da presente demanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 5.557,04 (cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), devidamente corrigida (CPC, art. 701, caput), bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702 do CPC.
Deverá, ainda, a parte requerida ser intimada que, nesse mesmo prazo, poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, §2º do CPC).
Cumprindo a obrigação no prazo fixado, a parte requerida ficará livre do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Caso sejam apresentados embargos, INTIME-SE a parte requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito AUTOR: R RODRIGUES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 24.***.***/0001-81, AVENIDA GUAPORÉ 3211 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: CLAUDIR ELIO DE LIMA, CPF nº *87.***.*50-82, LINHA 7 (DA EIXO) Km. 02, POSTE 16 - LADO DIREITO - SETOR CHACAREIRO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA - 
                                            
06/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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