TJRO - 7041645-64.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7041645-64.2018.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO RECORRENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619A Polo Passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do polo passivo: ADVOGADO DO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nos termos dos artigos 1.021, 1.030, I, “a” e §2º, todos do CPC, em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por óbice das Súmulas 636 e 284, do Supremo Tribunal Federal. A pretensão da parte recorrente é descabida e a interposição de agravo interno contra decisão que não admite recurso extraordinário, excetuadas as hipóteses do art. 1.030, I e III, do CPC, constitui erro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
ERRO GROSSEIRO.
POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO INCOGNOSCÍVEL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal é incognoscível quando não interposto em face de decisão de inadmissão do apelo extremo que tenha por fundamento o artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2.
O manejo de agravo interno em face de decisão que não admite o recurso extraordinário evidencia a ocorrência de erro grosseiro, insuscetível ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o recurso correto, nessa hipótese, é o agravo nos próprios autos, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4.
Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (STF - ARE: 1338335 BA 0033772-63.2018.8.05.0080, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 06/12/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/12/2021) Ante o exposto, não conheço do recurso. Publique-se. Porto Velho - RO, 6 de dezembro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal -
06/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
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17/11/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:04
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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21/06/2022 00:01
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:16
Recurso Extraordinário não admitido
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21/02/2022 12:12
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 15/02/2022 23:59.
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02/02/2022 06:50
Conclusos para decisão
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02/02/2022 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/01/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2022.
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18/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/12/2021 07:17
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 07:17
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 07:16
Decorrido prazo de ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 07:16
Decorrido prazo de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 22/11/2021.
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19/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:57
Conhecido o recurso de ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR - CPF: *10.***.*20-82 (RECORRENTE) e provido
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08/11/2021 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2021 09:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2021 09:03
Conclusos para decisão
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07/04/2021 09:23
Retirada de pauta
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29/03/2021 18:48
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:00:00 Gabinete 01 - 1.
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18/03/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2019 12:48
Conclusos para decisão
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18/07/2019 14:25
Recebidos os autos
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18/07/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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