TJRO - 7005920-68.2019.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 08/08/2022 23:59.
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16/06/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 23:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2022 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 08:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
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14/03/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/12/2021.
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03/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 06:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE - CNPJ: 04.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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17/11/2021 07:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2021 07:10
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 07:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 08:02
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS em 04/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS em 04/03/2021 23:59.
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10/09/2021 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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10/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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19/08/2021 13:33
Conclusos para decisão
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19/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 09:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70059206820198220004.pdf
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28/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 20:46
Conclusos para decisão
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05/05/2021 20:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 20:45
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7005920-68.2019.8.22.0004 ORIGEM: OURO PRETO DO OESTE - 1ª VARA CÍVEL APELADO: MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADVOGADO: FILIPH MENEZES DA SILVA – RO5035-A RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos. Trata-se de apelação interpostas pelo Município de Ouro Preto do Oeste contra a sentença exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, que nos autos da ação de cobrança, julgou procedente o pedido (fls.141/143). Os presentes autos encontram-se já instruídos com apelação às fls. 146/149 e contrarrazões 153/158, todavia foi concluso a este Gabinete para manifestação quando ao pedido de efeitos suspensivo. Quanto a questão temos que o recebimento deste efeito é a regra, comportando excepcionalidade nas hipóteses previstas no §1º, art. 1012, CPC, em relação a qual o Recorrente pode ser valer do pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Entretanto, o caso dos autos está inserido na regra, ou seja, seu recebimento já se dará sob o duplo efeito, sendo, a rigor, despicienda maiores problematizações. Em face do exposto, recebo a apelação com seu duplo efeito. Intime-se. Após, retornem-me conclusos. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2021 Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 13:37
Conclusos para decisão
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27/01/2021 13:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2021 09:03
Juntada de termo de triagem
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26/01/2021 08:35
Recebidos os autos
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26/01/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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