TJRO - 0004093-25.2011.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/03/2024 01:03
Decorrido prazo de Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO CHAGAS em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO CHAGAS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0004093-25.2011.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Ausência de Cobrança Administrativa Prévia, Multas e demais Sanções Requerente Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Requerido(a) MOISES FRANCISCO CHAGAS, CPF nº *69.***.*28-15 Advogado(a) JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL contra MOISES FRANCISCO CHAGAS.
A parte exequente intimada para manifestar-se acerca do desarquivamento dos autos e possível prescrição, peticionou ao ID 100711697 informando a quitação do débito, pugnando pela extinção da execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil determina que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, verifica-se que a parte devedora saldou seu débito, pelo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Libere-se eventual constrição.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de janeiro de 2024.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 29/01/2024.
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26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO CHAGAS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone:(69) 34613813 Processo nº 0004093-25.2011.8.22.0004 Polo Ativo: FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: MOISES FRANCISCO CHAGAS Advogado do(a) EXECUTADO: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO3505 CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Ouro Preto do Oeste, 5 de dezembro de 2023 Chefe de Secretaria -
08/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:15
Apensado ao processo 0002609-38.2012.8.22.0004
-
05/12/2023 12:56
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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