TJRO - 0809019-13.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 19:41
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 19:41
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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24/06/2021 19:41
Expedição de #Não preenchido#.
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 15/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 05:41
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 17/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:20
Decorrido prazo de ANOAR MURAD NETO em 15/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 30/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2021.
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19/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira 0809019-13.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal (PJE) Origem: 0000719-97.2018.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/Vara Criminal Agravante: José Ferreira da Silva Advogado: Anoar Murad Neto (OAB/RO 9532) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 13/11/2020 DECISÃO: AGRAVO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
EMENTA: Agravo em execução penal.
Prisão domiciliar.
Recomendação do CNJ.
COVID-19.
Excepcionalidade. A Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça não é de seguimento obrigatório.
A prisão domiciliar é medida excepcional e só será concedida se o custodiado preencher os requisitos mínimos e estiver no grupo de risco previsto no seu art. 5º, após avaliada a gravidade do crime cometido e desde que comprovado risco de contágio dentro do estabelecimento prisional. -
18/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:35
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*55-87 (AGRAVANTE) e não-provido.
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18/12/2020 08:31
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2020 08:29
Expedição de Ofício.
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17/12/2020 12:17
Deliberado em sessão
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17/12/2020 12:16
Deliberado em sessão
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14/12/2020 09:44
Incluído em pauta para 17/12/2020 08:30:00 VALTER DE OLIVEIRA.
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01/12/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2020 17:15
Conclusos para decisão
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20/11/2020 17:15
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:07
Juntada de termo de triagem
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13/11/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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