TJRO - 7005773-87.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIANE LOPES GALDINO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCELENA PEREIRA LOPES GALDINO em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:49
Homologada a Transação
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11/11/2021 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 11/11/2021.
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10/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:39
Outras Decisões
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05/11/2021 19:12
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 09:01
Outras Decisões
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20/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
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15/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:35
Processo Desarquivado
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14/10/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
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24/02/2021 08:11
Decorrido prazo de SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7005773-87.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: SCHLICKMANN & VILELA LTDA - ME Advogado(a): CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido/Executado: LUCELENA PEREIRA LOPES GALDINO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cobrança movida por SCHLICKANN & VILELA LTDA - EPP, em face de LUCILENE PEREIRA LOPES GALDINO, que fora substituída por LUCIANE LOPES GALDINO (assuntora de dívida). CADASTRE-SE LUCIANE LOPES GALDINO no PJE. Informação de acordo (ID: 54045099 p. 1 a 3). HOMOLOGO o acordo acima, com fundamento no art. 487, III, do CPC. RECOLHA-SE eventual mandado. Retire-se a audiência de pauta (ID: 53084861 p. 1). Sem custas finais, desde que o acordo seja cumprido voluntariamente, sem necessidade de execução. Honorários nos termos do acordo. Havendo descumprimento do acordo, desde já faculto ao Autor/exequente indicar valor atualizado e bens penhoráveis para garantia de futura execução (arts. 524 e 798, II, c, ambos do CPC) e remoção, sob sua responsabilidade. De igual forma, havendo descumprimento do acordo junte-se planilha atualizada e desde já ficam autorizadas buscas a SISBAJUD e RENAJUD, devendo o pedido ser instruído com a taxa do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007, DJe de 15/1/2021).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Na fase processual adequada, caso seja pedida execução e remoção de bens, o exequente deverá providenciar os meios necessários para transporte, pois esta Comarca não tem depositário público, nem veículos de carga/transporte para remover os bens que venham a ser penhorados. Expeça-se o necessário. P.
R.
Ciência aos Procuradores. Nada sendo postulado em cinco dias, arquive-se.
Rolim de Moura/RO, 8 de fevereiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
10/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:25
Homologada a Transação
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08/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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08/02/2021 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2021 09:09
Recebidos os autos.
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07/02/2021 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/02/2021 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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07/02/2021 04:35
Decorrido prazo de LUCELENA PEREIRA LOPES GALDINO em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:56
Recebidos os autos.
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02/02/2021 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/02/2021 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 06:26
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2021 06:26
Mandado devolvido sorteio
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13/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 17:18
Recebidos os autos.
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11/01/2021 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/01/2021 17:17
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/12/2020 09:56
Outras Decisões
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11/12/2020 11:31
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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