TJRO - 7005378-11.2023.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:35
Publicado SENTENÇA em 31/01/2025.
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30/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
-
13/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:19
Decorrido prazo de ELETRO J. M. S/A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:27
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005378-11.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Compra e Venda, Correção Monetária Requerente ELETRO J.
M.
S/A.
Advogado(a) LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 Requerido(a) ELIZABETE PEREIRA, CPF nº *10.***.*93-14 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de Id 101155633 suspensão do feito até cumprimento da obrigação nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
02/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005378-11.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Compra e Venda, Correção Monetária Requerente ELETRO J.
M.
S/A., CNPJ nº 04.***.***/0001-80, AVENIDA JAMARI 2700, - DE 2534 A 2820 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-012 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912 Requerido(a) ELIZABETE PEREIRA, CPF nº *10.***.*93-14, LINHA 81 KM 04 GLEBA 14 LOTE 03 CHÁCARA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
O artigo 12, I, da Lei 3.896/16 determina que as custas iniciais corresponderão a 2% sobre o valor da causa, devendo ser recolhido 1% no momento da distribuição da ação e mais 1% até cinco dias depois da audiência de conciliação.
O § 1º do mencionado artigo, por sua vez, estabelece que o valor mínimo a ser recolhido a título de custas iniciais corresponde a R$ 100,00.
Desta feita, considerando que na presente ação não será designada audiência de conciliação, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais, observando o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei supra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Paga as custas, cumpra-se com as determinações abaixo: Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC/15) no valor de R$ 1.831,02, mais o valor das despesas que a parte autora antecipou (art. 82 §2º, CPC/15).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC/15.
Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC/15).
Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o Oficial de Justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC/15, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados.
Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC/15.
Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC/15, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/15 (artigos 914 e 915 do CPC/15).
Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/15), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º).
A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
Sem prejuízo do disposto acima, desde logo defiro a expedição de certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC/15, caso requerido pela parte exequente, consignando-se que esta deverá, no prazo de 10 dias, comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, nos termos do §1º do supracitado artigo.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem.
Desde que previamente proceda ao recolhimento das custas pertinentes, para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC.
Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO, EXECUÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e REGISTRO.
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2023 .
Simone de Melo Juiz (a) de Direito EXECUTADO: ELIZABETE PEREIRA, CPF nº *10.***.*93-14, LINHA 81 KM 04 GLEBA 14 LOTE 03 CHÁCARA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXEQUENTE: ELETRO J.
M.
S/A., CNPJ nº 04.***.***/0001-80, AVENIDA JAMARI 2700, - DE 2534 A 2820 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-012 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected] -
11/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de custas
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04/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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