TJRO - 7004450-96.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/06/2021 12:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 16:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70044509620198220005.pdf
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19/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7004450-96.2019.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem: 7004450-96.2019.8.22.0005 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Toyoo Watanabe Junior (OAB/RO 5728) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Carlos Silva Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 16/11/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível.
Cirurgia.
Vitrectomia.
SUS.
Requisitos preenchidos. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, dispõe que a saúde constitui direito social e, por tratar-se de direito fundamental, não pode sofrer limitações do Poder Público. Comprovada a necessidade da realização de cirurgia de vitrectomia em paciente idoso e a inércia do ente público no seu agendamento, ainda que integrante da relação de procedimentos estratégicos do SUS, há que ser mantida a sentença. Recurso a que se nega provimento. -
10/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:00
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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03/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
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03/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 22:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2019 12:38
Conclusos para decisão
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10/12/2019 12:38
Juntada de Certidão
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09/12/2019 15:27
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70044509620198220005.pdf
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18/11/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 09:59
Juntada de termo de triagem
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16/11/2019 11:11
Recebidos os autos
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16/11/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2019
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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