TJRO - 7055679-68.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7055679-68.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO, OAB nº RO9839A Polo Passivo: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADOS DO REU: RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AUTOR: CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI em desfavor de REU: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, cujo objeto é uma nota fiscal de prestação de serviços não quitada.
Citada, a empresa requerida apresentou defesa e informou que propôs a ação n.º 7054536-44.2023.8.22.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, em face da empresa exequente, onde visa a declaração de inexistência de débito de diversos protestos realizados por ela, dentre eles o protesto objeto destes autos.
Pretende a reunião dos processos.
Em análise aos autos a ação declaratória n.7054536-44.2023.8.22.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta capital, visa discutir a nulidade de todos os títulos emitidos pela empresa exequente em desfavor da empresa executada, dentre eles o Título de Protesto acostado no ID 95816800.
Constata-se, portanto, que ambas visam discutir a legalidade do mesmo Título de Protesto.
Embora não sejam idênticas, ambas as ações coincidem, ainda que parcialmente, em sua causa de pedir, sendo uma mais ampla que a outra.
O caso em apreço revela situação de continência, cuja solução normativa se dá na forma dos artigos 56 a 58 do CPC: Art. 56.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Em análise aos referidos autos, identifica-se a ação declaratória n.º 7054536-44.2023.8.22.0001 como a ação continente (mais ampla) e esta ação de cobrança a ação contida (menos ampla).
Isso porque na ação declaratória questiona não apenas um título, mas diversos outros que estão sendo cobrados judicialmente pela parte autora.
Tendo em vista que a ação continente foi proposta posteriormente, a solução normativa prevista no CPC enseja a extinção do feito sem resolução do mérito (artigos 57 e 58).
Ante o exposto, com fulcro nos art. 485, inciso IV, do CPC, declaro ex officio a continência desta demanda com o processo n.º 7054536-44.2023.8.22.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta capital, e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima e determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso (a comprovação pode ocorrer por vários meios, por exemplo: contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos; declaração do sindicato, cooperativa ou associação; decore com DARF; recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); extrato do seu banco dos últimos três meses; declaração Anual do Imposto de Renda ou comprovante de isenção; etc.), sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade.
Não fazendo jus à gratuidade, a parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, a título de preparo, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da interposição do recurso inominado, 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (arts. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e 23, c/c 12 do Regimento de Custas – Lei estadual n. 3.896/16), sob pena de deserção.
No caso da insuficiência do valor recolhido, não haverá intimação para complementação do preparo, não se aplicando o art. 1.007, § 2º, do CPC, ante a regra específica da lei dos juizados (Enunciado n. 80 do FONAJE e art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95). Por fim, ficam também advertidas as partes que elas devem comunicar eventuais alterações de endereço, sob pena de considerar-se válido e eficaz carta/mandado enviado para o informado nos autos (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1.995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:24
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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14/05/2024 09:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2024 09:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7055679-68.2023.8.22.0001 AUTOR: CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839 REU: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) REU: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 07/03/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 25 de janeiro de 2024. -
25/01/2024 11:22
Recebidos os autos.
-
25/01/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:21
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 07/03/2024 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03.
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25/01/2024 08:39
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 25/01/2024 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03.
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14/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7055679-68.2023.8.22.0001 AUTOR: CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839 REU: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) REU: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/01/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de dezembro de 2023. -
13/12/2023 06:58
Recebidos os autos.
-
13/12/2023 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 25/01/2024 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03.
-
24/11/2023 12:58
Juntada de ata da audiência cejusc
-
24/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLISSON ALBERTO FEITOSA BARROSO EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:01
Mandado devolvido sorteio
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05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 20/09/2023.
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19/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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08/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:23
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 18/10/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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08/09/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/09/2023 09:01
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/10/2023 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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08/09/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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