TJRO - 7003090-02.2019.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:21
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/11/2024 10:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 14:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003090-02.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2019 EXEQUENTE: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AV.
CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR, RUA DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS 2527 JARDIM SOCIAL - 76981-274 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.706,43 D E S P A C H O Vistos Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.
Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 26 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
26/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7003090-02.2019.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/05/2019 Valor da causa: R$ 1.706,43 EXEQUENTE: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO, AV.
CAPITÃO CASTRO 4376 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR, OAB nº RO4683A EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR, RUA DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE E TRÊS 2527 JARDIM SOCIAL - 76981-274 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
O exequente pleiteia a reconsideração do despacho que indeferiu Serajud, sob o argumento de que os demais juízos utilizam-se do Sistema.
A providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser realizada pela parte, portanto, este juízo entende desnecessária a intervenção estatal.
Ademias, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo cooperem entre si para a rápida solução do litígio.
De modo que, constitui ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos.
In casu, não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar o pedido de inscrição por seus próprios meios, sem a intervenção judicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito sob pena de suspensão. Vilhena/RO, 2 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
02/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:21
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
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14/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone:(69) 3322-7665 Processo nº 7003090-02.2019.8.22.0014 EXEQUENTE: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 1ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho " intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III)." Vilhena, 31 de janeiro de 2023 -
10/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:20
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:25
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 03/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
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23/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
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16/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:14
Publicado DESPACHO em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:27
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2022 11:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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11/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
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11/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:29
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:41
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 09:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 04:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:07
Outras Decisões
-
22/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:21
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:21
Outras Decisões
-
14/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 03:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7003090-02.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR - RO0004683A EXECUTADO: PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO AUTOR(A) - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, em face do AR NEGATIVO juntado no ID 39662386 sob pena de extinção e arquivamento.
Vilhena, 1 de outubro de 2020.
Junior Miranda Lopes Diretor de Cartório -
05/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:41
Outras Decisões
-
05/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 07:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 17:07
Expedição de Carta de Intimação.
-
05/03/2020 02:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 02:06
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 02:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:07
Outras Decisões
-
27/02/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 00:51
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
06/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 09:27
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2019 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 12:29
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/09/2019 03:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 01:47
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 16/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 01:00
Publicado SENTENÇA em 26/08/2019.
-
22/08/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:47
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2019 12:17
Conclusos para julgamento
-
20/08/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:53
Audiência Conciliação não-realizada para 23/07/2019 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
01/06/2019 02:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:49
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO GATTO JUNIOR em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 02:49
Decorrido prazo de UNIMED VILHENA COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO em 31/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2019 01:38
Publicado DESPACHO em 23/05/2019.
-
21/05/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 11:49
Audiência Conciliação designada para 23/07/2019 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
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17/05/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 11:05
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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