TJRO - 7001609-28.2015.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:19
Juntada de Decisão
-
21/02/2022 12:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/12/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
14/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/12/2021 17:25
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:16
Decorrido prazo de JOSE JORGE VILAS BOAS em 24/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:46
Decorrido prazo de JOSE JORGE VILAS BOAS em 24/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7001609-28.2015.8.22.0019 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(S): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO OAB/PB 15013 RECORRIDO: JOSE JORGE VILAS BOAS E OUTROS ADVOGADO (A): CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI – RO4848 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 03/02/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal e art. 1.029 e seguintes do CPC, em que se aponta como dispositivo legal violado o arts. 489, §1º, VI; 526, §1º e 924, II, todos do Código de Processo Civil. O recorrente alega que o acórdão, deixou de aplicar o melhor direito quanto à necessária extinção da ação, por satisfação do crédito, incorrendo, assim, em violação ao disposto no art. 924, II do CPC, bem como a preclusão do direito dos recorridos (art. 526, §1º do CPC) já que houve a satisfação do crédito, além do que tais argumentos e fundamentações foram devidamente expostos durante a instrução processual, porém este Tribunal nada especificou quanto à competência ou prazo para tanto, violando assim o art. 489, §1º, VI do Código de Processo Civil. Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso e, no mérito pelo seu desprovimento. Examinados, decido. O recurso em análise fora alicerçado exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial, contudo, o conhecimento do apelo especial pela alínea “c” exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ, o que não foi observado pelo recorrente. Nessa linha de raciocínio, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4- QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015). 2. (...) (AgInt no AREsp 1224551/AM, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019) Destaquei. (...) 3.
Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas.
Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos mencionados dispositivos. (...) (AgInt no AREsp 1157446/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 14/06/2019).
Destaquei. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE MENSALIDADES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULA N. 284 DO STF.
LEI ESTADUAL.
NÃO ADMISSIBILIDADE PELA ALÍNEA C.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente.
Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 2.
A simples transcrição de julgados, sem cotejo analítico apto à demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impede o conhecimento do especial pela alínea c do permissivo constitucional (Súmula n. 284/STF). 3.
A alegação relativa à violação da lei estadual não se enquadra no conceito previsto na alínea c do permissivo constitucional. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1852742 SP 2019/0368666-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 04/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/05/2020).
Destaquei. Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, julho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
28/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
22/07/2021 12:36
Recurso Especial não admitido
-
15/04/2021 12:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/03/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE FURTADO NETO em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:47
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de JOSE JORGE VILAS BOAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
03/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 06:09
Decorrido prazo de JOSE FURTADO NETO em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 06:09
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 17/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:49
Decorrido prazo de JOSE JORGE VILAS BOAS em 17/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7001609-28.2015.8.22.0019 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO (A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO (A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO (A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO (A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO (A): GABRIELA DE LIMA TORRES – RO5714 ADVOGADO (A): JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO – RO4315 RECORRIDO: JOSE JORGE VILAS BOAS, TEREZINHA MARIA CONCEICAO BEDONI , WILSON NEVES BATISTA , LENILTON SOUZA DE OLIVEIRA, MILTON SOARES RODRIGUES FILHO, ADIVAL DE CAMPOS, CARLOS ORLANDINI, NILZA NUNES BATISTA , ROBERIO RIBEIRO DOS SANTOS, JOSE FURTADO NETO, MARCOS SUEL BRIGIDA COSTA E NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO (A): CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI – RO4848 RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 03/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
10/02/2021 11:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 18:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/12/2020 17:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70016092820158220019.pdf
-
15/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/11/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 18:57
Deliberado em sessão
-
23/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
16/10/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSE JORGE VILAS BOAS em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70016092820158220019.pdf
-
17/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:42
Conhecido o recurso de JOSE JORGE VILAS BOAS - CPF: *89.***.*04-20 (APELANTE) e provido
-
01/09/2020 12:44
Deliberado em sessão
-
24/08/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 04:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:15
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:12
Juntada de termo de triagem
-
15/05/2019 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
15/05/2019 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
15/05/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/05/2019 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
14/05/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
10/05/2019 10:41
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2019 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002432-75.2019.8.22.0014
Instituto de Educacao e Assistencia Luci...
Marilsa Garcia Bezerra
Advogado: Stael Xavier Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/04/2019 20:10
Processo nº 7001245-31.2020.8.22.0003
Weberton Soares da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Abel Nunes Teixeira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/06/2021 02:43
Processo nº 7001245-31.2020.8.22.0003
Weberton Soares da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2020 22:23
Processo nº 7004596-52.2019.8.22.0001
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Khrisna Nadjanara de Lima Gomes
Advogado: Clayton Conrat Kussler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/09/2019 18:12
Processo nº 7004596-52.2019.8.22.0001
Khrisna Nadjanara de Lima Gomes
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/02/2019 00:23