TJRO - 7038591-51.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2024 11:39 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem 
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                                            11/03/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 09:46 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/01/2024 00:02 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            13/12/2023 00:02 Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação 7038591-51.2022.8.22.0001 Apelação Origem: 7038591-51.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Marcus Vinicius Silva de Oliveira Advogado: Ivan Feitosa de Souza (OAB/RO 8682) Apelante: Railesson Siqueira Rodrigues Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
 
 Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 08/06/2022 Redistribuído por prevenção em 28/06/2022 DECISÃO: APELAÇÃO DE MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
 
 APELAÇÃO DE RAILESSON SIQUEIRA RODRIGUES PARCIALMENTE PROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS E, DE OFÍCIO, ESTENDIDO OS EFEITOS AOS RÉUS LUCAS MATEUS SILVA BARBOZA, WICTOR HUGO ARAÚJO LIVRAMENTO E WHESLEY DE ALMEIDA FERREIRA E AO APELANTE MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA.
 
 EMENTA: Furto qualificado.
 
 Insuficiência de provas.
 
 Conjunto probatório harmônico.
 
 Depoimento policial.
 
 Meio probatório válido.
 
 Absolvição.
 
 Improcedência.
 
 Dosimetria.
 
 Antecedentes e circunstâncias do crime.
 
 Vetores negativos mantidos.
 
 Afastamentos dos demais.
 
 Fundamentação genérica e inerente ao tipo penal.
 
 Pena-base no mínimo legal.
 
 Impossibilidade.
 
 Causa de aumento pelo repouso noturno.
 
 Aplicação concomitante com uma das qualificadoras previstas no § 4º do art. 155 do Código Penal.
 
 Afastamento de ofício.
 
 Tema 1.807 do STJ.
 
 Extensão dos efeitos da pena (art. 580 do CPP). 1.
 
 Mantém-se a condenação pelo crime de furto qualificado se suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitiva. 2.
 
 São válidos os depoimentos dos policiais envolvidos com a ação investigativa, e revestidos de eficácia probatória, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. É de se afastar os vetores da culpabilidade e consequências do delito como fatores negativos na dosimetria da pena-base quando genericamente considerados na sentença ou identificadores do próprio tipo penal. 4. É possível a exasperação da pena-base quando os antecedentes e circunstâncias do crime forem desfavoráveis ao apelante, pois a existência de uma única circunstância judicial é suficiente para a sua elevação acima do mínimo legal, na fração de 1/6 para cada vetor negativo, desde que justificada adequadamente, como no caso. 5.
 
 Consoante tese firmada pela Terceira Seção em sede de Recursos Repetitivos (Tema 1.087), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual a causa de aumento do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é aplicável somente na forma simples do delito de furto. 6.
 
 A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, devem ser estendidos os efeitos do recurso provido a corréus, referentes aos benefícios concedidos na dosimetria da pena que não são de caráter exclusivamente pessoal. 7.
 
 Recurso parcialmente provido.
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                                            12/12/2023 09:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/12/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 06:11 Conhecido o recurso de RAILESSON SIQUEIRA RODRIGUES e provido em parte 
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                                            17/11/2023 07:59 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/11/2023 18:46 Juntada de Petição de ofício 
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                                            14/11/2023 07:50 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/11/2023 07:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/11/2023 07:50 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/11/2023 13:19 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            30/10/2023 11:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/06/2023 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 06:41 Juntada de Petição de parecer 
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                                            08/08/2022 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 08:47 Juntada de Informações 
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                                            05/08/2022 07:38 Expedição de Ofício. 
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                                            29/07/2022 11:10 Juntada de Petição de parecer 
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                                            28/07/2022 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 15:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/07/2022 14:31 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 15:07 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2022 09:59 Juntada de Petição de 
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                                            19/07/2022 09:59 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            19/07/2022 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2022 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2022 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2022 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2022 00:05 Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022. 
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                                            29/06/2022 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/06/2022 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 07:11 Juntada de termo de triagem 
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                                            28/06/2022 07:00 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/06/2022 14:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz 
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                                            27/06/2022 14:46 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            15/06/2022 07:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente 
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                                            15/06/2022 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 10:40 Juntada de termo de triagem 
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                                            08/06/2022 07:42 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2022 07:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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