TJRO - 7001085-49.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7001085-49.2020.8.22.0021 Exequente: JOAO RODRIGUES PEGO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145 Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 2 de março de 2021 -
02/03/2021 08:15
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 20:53
Expedição de Alvará.
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23/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 05:31
Decorrido prazo de Energisa em 05/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001085-49.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES PEGO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383, MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento parcial do valor apurado pela exequente, contudo, alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 e fez proposta de parcelamento do valor remanescente. Rejeito a justificativa, posto que o pretendido pela parte executada possui expressa vedação legal (art. 916, § 7º do CPC).
Mesmo com a vedação legal atualmente alguns tribunais têm concedido o parcelamento durante o cumprimento de sentença, desde que haja concordância, expressa ou tácita, do credor (TJ-SP, AI 2179273-12.2017.8.26.0000; TJ-PR, AI 1.641.807-8; TJ-PR, AI 1.580.095-4).
Os fundamentos principais são o princípio da razoável duração do processo e o princípio da cooperação processual.
Contudo, no presente caso, houve expressa impugnação ao pedido pelo exequente. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado, sob pena de aplicação do §1º do artigo 523 do CPC e bloqueio de ativos financeiros. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento, desde já defiro pesquisa via BACENJUD para bloqueio dos valores, devendo os autos serem conclusos para tal finalidade. Sem prejuízo, defiro desde logo o levantamento dos valores pelo executado em favor da parte exequente mediante expedição de alvará. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO. Buritis, 30 de dezembro de 2020 Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
14/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 09:33
Outras Decisões
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15/12/2020 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2020 07:15
Conclusos para despacho
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24/10/2020 00:31
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PEGO em 23/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/10/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 11:21
Outras Decisões
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14/09/2020 07:10
Conclusos para despacho
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12/09/2020 01:07
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PEGO em 11/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
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02/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 17:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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25/08/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2020 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2020 16:18
Juntada de Petição de recurso
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06/07/2020 10:04
Publicado DECISÃO em 07/07/2020.
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06/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 01:11
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES PEGO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2020 07:37
Conclusos para despacho
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01/07/2020 04:48
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2020 12:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
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17/06/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 12:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
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17/06/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 16:36
Julgado procedente o pedido
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04/06/2020 19:30
Conclusos para despacho
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04/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 11:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
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21/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:24
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 13:37
Outras Decisões
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06/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
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06/03/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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