TJRO - 7074294-09.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 15:43
Decorrido prazo de VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7074294-09.2023.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2024. -
27/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:33
Juntada de despacho
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25/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 04:39
Publicado SENTENÇA em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) 7074294-09.2023.8.22.0001 REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Rondônia, terceiro interessado, ao argumento de que houve omissão na sentença proferida por este juízo, posto que o pagamento dos honorários periciais não foram atribuídos à parte sucumbente, no presente caso, o Município de Porto Velho. É o necessário.
Decido.
O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”.
No presente caso, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais mencionadas.
A parte embargante, na verdade, não se conforma com a solução jurídica adotada para o caso, pretendendo a reforma da decisão.
Os honorários periciais foram atribuídos ao Estado de Rondônia em observância ao art. 2°, § 1°, da Resolução n. 232/2016/CNJ, que dispõe que: "o pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal." Os embargos não se prestam a embasar a falta de resignação da parte, servindo apenas como meio legal de aprimoramento do provimento judicial que se revela omisso, contraditório ou obscuro.
A pretensão do embargante, além de gerar tumulto processual, indo em descompasso aos princípios da celeridade e efetividade processual, também encontra obstáculo nas disposições do parágrafo único do art. 15 da Instrução Conjunta nº 009/2021- TJRO - PR-CGJ, o qual estabelece que, transitada em julgado a sentença, o Poder Executivo Estadual poderá requerer do devedor o ressarcimento dos valores pagos a título de honorários, em procedimento próprio.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados, mantendo em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos a sentença embargada.
Intimem-se.
Sem prejuízo das deliberações acima, RECEBO o recurso inominado interposto pelo Município de Porto Velho, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Contrarrazões já apresentadas.
Remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 21 de junho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
21/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 07:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235,(69) Processo nº : 7074294-09.2023.8.22.0001 Requerente: REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 Requerido(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 29 de maio de 2024. -
29/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:32
Intimação
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29/05/2024 08:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:33
Decorrido prazo de VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:07
Expedição de RPV.
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07/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:32
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:15
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ===================================================================================================== Processo nº: 7074294-09.2023.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o Laudo Técnico apresentado pelo(a) perito(a).
Porto Velho/RO, 26 de março de 2024. -
26/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Processo: 7074294-09.2023.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA - RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA - RO11414 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 29 de fevereiro de 2024. -
29/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:21
Intimação
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29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 17:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/02/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:34
Decorrido prazo de JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7074294-09.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: VANIA CONCEICAO ARAUJO FEITOSA MOTA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922, JOAO PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, OAB nº RO11414 Requerido/Executado: REQUERIDO: M.
D.
P.
V. Advogado do Requerido/Executado: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nomeio como profissional de confiança do juízo a arquiteta com especialidade em segurança do trabalho JESSICA LUANA MOTA DE AGUIAR, devendo ser comunicada do encargo pelo sistema para análise da insalubridade alegada.
Desde já fixo os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), justificando extrapolar o valor da tabela da Res. n. 232/CNJ por ser a mesma datada de 2016 (art. 2°, § 5°), porque não existem profissionais que realizam esse serviço por preço inferior (art. 2°, § 4°), porque o tipo de serviço investigativo requer o emprego de maquinário cuja manutenção é onerosa ou locação seja necessária (art. 2°, I) bem como existem longas distâncias a serem percorridas (em alguns casos até 350 km).
Para hipótese de existência de laudo anterior para o mesmo cargo e local de trabalho, fixo os honorários em 10% (art. 4º, §3º, I, IC nº 009/2021-TJRO-PR-CGJ). A perita nomeada deverá apresentar dados bancários junto com o Laudo Pericial para expedição da RPV para pagamento.
Concedo os benefícios da assistência judiciária para a parte requerente (art. 2°, § 1°, da Res. n° 232/2016/CNJ), atribuindo o pagamento dos honorários ao ESTADO DE RONDÔNIA (REsp 1790045/PR, DJe 08/08/2019), que deverá ser intimado para pagamento através de RPV a ser expedida após a prolação da sentença.
INTIME-SE o Estado de Rondônia, pelo Sistema PJe, para ciência da obrigação aqui fixada.
Para eventual impugnação do profissional nomeado dentro das hipóteses legais, as partes terão prazo até o último dia de prazo para apresentação de defesa (assim nesse interregno fica embutido o prazo de 15 dias do NCPC 465, § 1°).
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias contados da contestação ou do vencimento do prazo para apresentação da mesma (esse interregno conterá o prazo de 30 dias do CPC 465), que por solicitação dele poderá ser prorrogado por até mais 15 dias, sem possibilidade de outras prorrogações (CPC 476), sob as penas do art. 468, do CPC.
Como em sede de Juizados Especial da Fazenda Pública (art. 10, lei n° 12.153/2009) realiza-se apenas um exame técnico ficam dispensadas as formalidades previstas no CPC para realização de perícia.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere a cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 - esclarecer se deseja que seja realizada audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 - o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5 - se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei n. 12.527/11).
Quanto à produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo § 1º, ressalvadas as exceções do art. 455, § 4º, do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Fica a parte requerida advertida de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
14/12/2023 09:50
Juntada de termo de triagem
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14/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:37
Nomeado perito
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13/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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