TJRO - 7028305-19.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2021 22:19
Juntada de Petição de ofício
-
23/06/2021 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 10:01
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 17:30
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:33
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/05/2021 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 07:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/05/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2021 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 10:07
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 05:05
Decorrido prazo de CEZINANDO BRAGA DE SOUZA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:50
Decorrido prazo de GUSTAVO VALERIO BRAGA DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 02:13
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7028305-19.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: CEZINANDO BRAGA DE SOUZA .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 7 de outubro de 2020. -
10/02/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:39
Outras Decisões
-
05/02/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:30
Decorrido prazo de CEZINANDO BRAGA DE SOUZA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO VALERIO BRAGA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/10/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 06:47
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/10/2020 06:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/09/2020 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2020 22:10
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/02/2020 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 13:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 19:26
Juntada de Petição de recurso
-
05/12/2019 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CEZINANDO BRAGA DE SOUZA.
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25/11/2019 13:53
Conclusos para despacho
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18/11/2019 13:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 04:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:47
Juntada de Petição de recurso
-
24/10/2019 00:24
Publicado SENTENÇA em 29/10/2019.
-
24/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2019 10:09
Conclusos para julgamento
-
04/10/2019 10:09
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2019 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 11:10
Juntada de Certidão
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05/07/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 15:58
Audiência Conciliação designada para 04/10/2019 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/07/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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