TJRO - 7041072-89.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 06:52
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:52
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MENDES em 01/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:30
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:30
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:11
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:11
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MENDES em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 09:00
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 03/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia NOTIFICAÇÃO Processo nº 0010213-20.2012.8.22.0014 3ª Vara Cível de Vilhena Autor: APARECIDA AURELIANO DA SILVA DIAS e outros Advogado(s) do reclamante: ROBERTO BERTTONI CIDADE, CARLA FALCAO SANTORO, PRISCILA SAGRADO UCHIDA Réu: KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP e outros Advogado(s) do reclamado: WALTER DE CASTRO COUTINHO, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, ESTEVAN SOLETTI, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA Certifico que as custas devidas neste processo estão abaixo descriminadas, calculadas conforme orientação da COREF e do sistema de custas do TJRO: - Custas Iniciais: ( ) Recolhidas (ID - ) (X) Não recolhidas - Valor: R$ 705,03(1,5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 44, p. único, da Lei 3.896/16 do Estado de Rondônia) - Custas Finais: (X) Processo de conhecimento ( ) Processo de Execução (X) Não recolhidas - Valor: R$ 470,02 (1% sobre o valor atualizado da causa, com valor mínimo de R$ 109,13 conforme art. 12 da Lei 3.896/16 do Estado de Rondônia). Total de Custas: R$ 1.175,05 Assim, fica a parte KAWAGUCHI EVENTOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP notificada para o recolhimento da importância de R$ 1.175,05 (atualizada até a data de 11/02/2021), a título de custas do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa. Assinatura Digital LEANDRO ROBERTO GOEBEL Técnico Judiciário -
05/02/2021 08:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/02/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MENDES em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 07:35
Juntada de Petição de
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27/01/2021 05:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 01/12/2020.
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30/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 09:56
Conhecido o recurso de ALEX OLIVEIRA MENDES - CPF: *24.***.*60-97 (AUTOR) e provido
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03/06/2020 12:52
Conclusos para decisão
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31/05/2020 23:53
Recebidos os autos
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31/05/2020 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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