TJRO - 7002524-97.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 05:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 21:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:56
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:09
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:10
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:05
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 01:04
Publicado DESPACHO em 04/10/2021.
-
01/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:31
Outras Decisões
-
30/09/2021 07:53
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 16:29
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 01:11
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 00:00
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:10
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:06
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 04/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:43
Outras Decisões
-
08/04/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7002524-97.2017.8.22.0022 Procedimento Comum Cível AUTOR: TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRAADVOGADOS DO AUTOR: JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056, ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA onze mil, duzentos e quarenta e quatro reais DECISÃO
Vistos.
Através de procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes (documentais e periciais) em lides previdenciárias desta comarca.
Após apuração inicial os autos da operação denominada ‘Contrafação’ foram remetidos à Justiça Federal, que assumiu o encargo de averiguar as acusações.
Diante de tal situação em outubro de 2018 este juízo suspendeu todos os processos previdenciários distribuídos entre 2016 e 2018 e cuja parte autora era patrocinada pelos causídicos investigados, até o julgamento da ação penal de competência da Justiça Federal de Ji-Paraná.
Ocorre que o processo na Justiça Federal corre sob sigilo, sem informação quanto a seu termo e, mesmo após insistentes pedidos deste juízo através de Ofícios, quanto ao andamento processual e possível decisão de mérito, nenhuma informação relevante foi repassada.
Assim, considerando que há centenas de processos judiciais previdenciários, cuja verba perseguida é de caráter alimentar, paralisados há mais de dois anos nessa comarca aguardando pronunciamento em ação penal de competência da Justiça Federal, sem qualquer notícia da fase em que se encontra, e que os referidos processos não podem ficar suspensos “ad infinitum”.
Considerando que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, de modo que estes não podem pagar/sofrer pela morosidade judicial ou eventual ilícito de terceiros.
Diante da importância de se entregar ao jurisdicionado a efetiva prestação jurisdicional, bem como ante a máxima de que o Juízo no exercício da sua função social sempre estará diretamente relacionado à justiça.
E ainda, o INSS dispõe de vias ordinárias e recursal ou mesmo da possibilidade de mover ação rescisória caso seja posteriormente reconhecida pela Justiça Federal eventual nulidade das provas produzidas nos autos patrocinados pelos patronos supra indicados.
Diante do exposto, REVOGO a suspensão, determinando que os autos retomem seu curso.
Intimem as partes para que, em 15 (quinze) dias, ratifiquem/retifiquem as provas já produzidas bem como requeiram outras que entenderem por direito, justificando a necessidade e utilidade.
Após, tornem conclusos para deliberações.
Promova-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé/, 3 de fevereiro de 2021.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
05/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:12
Outras Decisões
-
03/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:05
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
12/03/2020 16:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:07
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 02:06
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 03:45
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
11/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 13:17
Juntada de Petição de OUTRAS PEÇAS
-
11/01/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 15:50
Juntada de Petição de outras peças
-
02/10/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 09:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2018 04:15
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 06/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2017 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2017 16:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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