TJRO - 7006763-37.2018.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:07
Publicado DECISÃO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 05:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 13/11/2024.
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12/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:01
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 02:05
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
-
23/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 15:40
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 15:39
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 11:50
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:13
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:13
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
-
27/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 04:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:36
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:32
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:39
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:20
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
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07/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:54
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:36
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006763-37.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Busca e Apreensão Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: EXECUTADOS: GENECI SALETE PIRES BUENO - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-31, RUA CARLOS SCHMOLLER 6335 JARDIM ELDORADO - 76987-014 - VILHENA - RONDÔNIA, GENECI SALETE PIRES BUENO, CPF nº *04.***.*82-49, AVENIDA RONDÔNIA 3705 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ADEMAR BUENO MARQUES, CPF nº *85.***.*50-30, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5143 JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Valor da causa: R$ 129.192,41 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 3 (três) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição.
Vilhena/RO, 2 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
02/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006763-37.2018.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: GENECI SALETE PIRES BUENO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A Advogado do(a) EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:18
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006763-37.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 19/09/2018 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: GENECI SALETE PIRES BUENO - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-31, RUA CARLOS SCHMOLLER 6335 JARDIM ELDORADO - 76987-014 - VILHENA - RONDÔNIA, GENECI SALETE PIRES BUENO, CPF nº *04.***.*82-49, AVENIDA RONDÔNIA 3705 SETOR 19 - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ADEMAR BUENO MARQUES, CPF nº *85.***.*50-30, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5143 JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 Valor da causa: R$ 129.192,41 D E S P A C H O Defiro o pedido retro.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça.
Comprovado o pagamento da diligência, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, pagar o débito de R$ 1.236.055,59 (atualizados até 20/03/203) ou indicar bens passíveis de penhora ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, advertindo-o de que, caso reste configurada a ocultação de bens, poderá incorrer na multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC.
No ato, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta do executado, no parcelamento e/ou acordo para pagamento do débito.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 8 de maio de 2023 .
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
08/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:46
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2023 09:46
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2023 09:46
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 18:45
Mandado devolvido competência exclusiva
-
11/01/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:09
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:09
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:09
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:40
Outras Decisões
-
25/01/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 01:26
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ADEMAR BUENO MARQUES em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:21
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2021 14:10
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 01:14
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 12:15
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:21
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7006763-37.2018.8.22.0014 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE TESSARO POLO PASSIVO: GENECI SALETE PIRES BUENO - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, pela presente, intimado(a) do r. despacho proferido por este Juízo, abaixo transcrito. " DESPACHO (...) Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias. Vilhena,23/10/2020 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito" Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 LEANDRO ROBERTO GOEBEL Técnico Judiciário -
10/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:52
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:00
Outras Decisões
-
07/12/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 01:15
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 28/10/2020.
-
27/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 17:53
Outras Decisões
-
22/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 00:50
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2020 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2020 10:16
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2019 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 15:11
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2019 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2019 08:24
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 13:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 17:19
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2019 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 11:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/12/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 22:38
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2018 08:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 12:40
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 20/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 11:02
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/11/2018 01:23
Publicado Despacho em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 06:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2018 00:40
Decorrido prazo de GENECI SALETE PIRES BUENO - ME em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2018.
-
28/09/2018 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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