TJRO - 0011027-82.2014.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA JANES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 01:46
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:13
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 12/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 13:18
Juntada de outras peças
-
28/04/2022 23:08
Decorrido prazo de JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:00
Decorrido prazo de ADRIANA JANES DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:20
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:36
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 21/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:09
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:12
Outras Decisões
-
09/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:13
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 01/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2021.
-
22/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:35
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA JANES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2021 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:15
Expedição de Alvará.
-
29/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:50
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA JANES DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:41
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:37
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/05/2021 10:55
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 00:42
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 0011027-82.2014.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258 EXECUTADO: ADRIANO MARIA LUIZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado em setembro de 2018, no valor de R$3.622, 61, em que: intimado o devedor em 30 de novembro de 2018; bacenjud negativo em julho de 2019; suspenso o feito em setembro de 2019; em dezembro de 2020 a parte credora atualizou o débito (R$6.908,60) e pugnou por buscas via sistema Sisbajud e renajud, mas juntou uma única taxa.
A parte credora comprovou o recolhimento de apenas uma taxa. 1.
Realize-se buscas via Sisbajud.
Frutífero o sisbajud: Se ínfimo (inferior a 5% do valor do débito atualizado ou mínimo de R$100,00), libere-se.
Caso contrário, proceda-se ao desbloqueio de valor eventual excedente.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, opor-se à penhora realizada ou à execução, se for o caso.
Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. 2.SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final.
Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva e postulando no seu interesse. 3.
Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. 4. Postulando por novas buscas nos sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud, SREI e cadastro no Serasajud) ficam, desde já, DEFERIDAS, se a última busca tiver sido feita há mais de 01 ano.
Deve o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016). 5.
Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo.
Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis".
Cacoal, 3 de fevereiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito ___________________ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. {{polo_passivo.partes_com_cpf}} __________________ OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público.
Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. {{polo_passivo.partes_com_cpf}} -
04/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:06
Outras Decisões
-
22/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:43
Processo Desarquivado
-
30/12/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2020 16:47
Processo Desarquivado
-
20/09/2019 09:37
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2019 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:05
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:05
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:05
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 19/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 06:53
Publicado DESPACHO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:22
Outras Decisões
-
03/07/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 12:19
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 22/01/2019 23:59:00.
-
23/01/2019 12:19
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2018 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2018 19:53
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2018 11:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/11/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/09/2018 03:11
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:29
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:29
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:29
Decorrido prazo de ANDERSON BETTANIN DE BARROS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 30/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 11:35
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2018 11:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 03:27
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 03:08
Decorrido prazo de ADRIANO MARIA LUIZ em 18/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2018 17:51
Mandado devolvido sorteio
-
10/04/2018 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/04/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 03:23
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 06:05
Publicado CERTIDÃO em 24/10/2017.
-
23/10/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 18:45
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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